Embora pareça um tema repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça continua sendo frequentemente provocado a analisar pedidos de liberdade antes mesmo de concluída a tramitação nos tribunais estaduais.
De um lado, a defesa busca abreviar a apreciação de casos em que está em jogo a liberdade do acusado; de outro, a Corte reafirma, sucessivamente, que o respeito às etapas do processo é indispensável. Foi nesse contexto que a Quinta Turma voltou a reiterar um entendimento já consolidado sobre os limites de atuação do STJ em habeas corpus.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a negativa individual de um pedido de liberdade por desembargador não autoriza, de imediato, a análise do habeas corpus pela Corte Superior. Antes disso, é indispensável que o recurso seja submetido ao órgão colegiado do Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância.
O entendimento foi firmado pela Quinta Turma ao julgar agravo regimental em habeas corpus oriundo do Amazonas. A defesa buscava o exame da legalidade de uma prisão preventiva decretada em investigação que apura crimes como tráfico de drogas, associação para o tráfico, organização criminosa, corrupção passiva, violação de sigilo funcional, corrupção ativa e exploração clandestina de radiodifusão.
Ao manter a inadmissão do habeas corpus, o colegiado destacou que o STJ não pode substituir o Tribunal de origem na análise inicial da controvérsia. Segundo o relator, ministro Ribeiro Dantas, a decisão monocrática do desembargador deve, obrigatoriamente, ser submetida ao respectivo órgão colegiado por meio do recurso cabível. Somente após esse julgamento será possível eventual controle da decisão pelo STJ.
A Quinta Turma também esclareceu que a existência de decisão individual não torna o habeas corpus prejudicado por perda superveniente do objeto. O obstáculo ao conhecimento do pedido não está na decisão monocrática em si, mas na ausência de pronunciamento do colegiado do Tribunal de origem, requisito necessário para o esgotamento da instância ordinária.
Com o julgamento, o STJ reforça orientação consolidada de que o habeas corpus não pode ser utilizado para antecipar a atuação da Corte Superior antes de concluída a análise pelo tribunal local. A decisão preserva a competência das instâncias ordinárias e reafirma que a legalidade da prisão preventiva deve ser examinada, em primeiro lugar, pelo órgão colegiado competente.
AgRg no HC 1076608 / AM
