Decisão concede efeito suspensivo ao recurso especial do Vereador Elan Martins de Alencar, interrompe a execução da cassação e mantém suspensos, por ora, a anulação dos votos e o recálculo dos quocientes eleitorais até julgamento do Tribunal Superior Eleitoral.
A disputa judicial envolvendo a chapa proporcional do Democracia Cristã (DC) nas eleições municipais de 2024 ganhou um novo capítulo em Manaus.
Poucos dias após o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas rejeitar os embargos de declaração e determinar o cumprimento imediato da cassação da legenda, a presidente da Corte, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, admitiu o Recurso Especial Eleitoral apresentado pela defesa do vereador Elan Martins de Alencar e concedeu efeito suspensivo à decisão até que o caso seja analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na prática, a decisão da Presidência do TRE-AM suspende, temporariamente, a execução do acórdão que havia reconhecido fraude à cota de gênero na composição da chapa do DC em Manaus. Ficam interrompidos os efeitos da cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), da desconstituição dos diplomas dos candidatos eleitos pela legenda, da anulação dos votos e do recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, até o pronunciamento definitivo do TSE.
A medida não significa que o Tribunal Regional tenha mudado de entendimento sobre o mérito da ação. O Pleno do TRE-AM continua mantendo a conclusão de que houve fraude à cota de gênero. O que a presidente da Corte examinou foi outra fase do processo: o juízo de admissibilidade do recurso destinado ao TSE, competência atribuída à Presidência do tribunal. Nessa etapa, cabe verificar se o recurso reúne os requisitos para ser apreciado pela instância superior e, excepcionalmente, analisar pedidos de tutela provisória.
Ao admitir o recurso, a desembargadora entendeu existir discussão jurídica relevante sobre a correta qualificação dos fatos reconhecidos pelo próprio acórdão regional. Segundo a decisão, a controvérsia não se limita ao reexame de provas, mas envolve o reenquadramento jurídico da situação, especialmente quanto à caracterização da fraude à cota de gênero diante das peculiaridades do caso concreto.
Outro fundamento destacado foi a existência, em análise preliminar, de possível omissão do acórdão recorrido no enfrentamento de argumentos apresentados pela defesa sobre a ciência do partido em relação aos impedimentos da candidatura apontada como fictícia, circunstância que justificaria o exame da matéria pelo TSE.
Ao apreciar o pedido de efeito suspensivo, a presidente do TRE-AM afirmou que a execução imediata do acórdão poderia provocar “grave instabilidade institucional e política”, uma vez que implicaria retotalização dos votos, alteração da composição da Câmara Municipal de Manaus e desconstituição de diplomas antes do julgamento definitivo pelo Tribunal Superior Eleitoral. Por essa razão, determinou a suspensão imediata dos efeitos executórios da decisão regional.
A decisão representa uma mudança importante no cenário processual. No mês passado, após rejeitar os embargos de declaração, o próprio TRE-AM havia determinado o cumprimento imediato do acórdão que reconheceu a fraude à cota de gênero e cassou a chapa do Democracia Cristã. Agora, embora o mérito permaneça inalterado, essa execução fica paralisada até que o TSE examine o recurso especial.
O caso seguirá para apreciação do Tribunal Superior Eleitoral, que decidirá se mantém ou reforma o entendimento adotado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas sobre a caracterização da fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
