A Justiça do Amazonas determinou que o Instagram reative, no prazo de dez dias, a conta de um usuário desativada sem justificativa específica e condenou a plataforma ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais.
A decisão entendeu que a empresa não apresentou motivação suficiente para impedir o acesso ao perfil, utilizado como ferramenta de comunicação e de trabalho pelo autor da ação.
Na sentença, o juiz Caio César Catunda de Souza reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação entre o usuário e a plataforma digital, destacando que empresas que exploram serviços em ambiente virtual respondem objetivamente pelos danos causados na prestação do serviço.
De acordo com a decisão, embora seja possível à plataforma suspender ou desativar contas que violem os termos de uso, a medida deve ser acompanhada de fundamentação mínima que permita ao usuário compreender a razão da penalidade e exercer seu direito de contestação.
O autor informou que utilizava o perfil, com aproximadamente 26,5 mil seguidores, como instrumento de divulgação de suas atividades profissionais. Segundo os autos, a conta foi desativada sob a alegação genérica de violação das diretrizes da comunidade, sem que fosse indicada a conduta específica que teria motivado a punição.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que a ausência de transparência caracteriza prática abusiva, por inviabilizar o contraditório e impedir que o usuário saiba qual comportamento teria infringido as regras da plataforma. A decisão ressalta ainda que, diante da utilização comercial do perfil, a manutenção da desativação sem justificativa adequada revelou-se medida desproporcional.
Além de determinar a reativação da conta, a sentença fixou multa diária de R$ 200, limitada a R$ 2 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial. O juiz também entendeu que a privação injustificada do acesso ao perfil ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano, atingindo direitos da personalidade do usuário e justificando a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
Processo 0154850-26.2026.8.04.1000
