Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Justiça condena Águas de Manaus por danos ambientais coletivos em estação de esgoto

Em sentença proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Manaus, a Justiça condenou a Águas de Manaus ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos e determinou a adequação da Estação de Tratamento de Esgoto Augusto Montenegro III.

A decisão atende parcialmente à ação proposta pelo Ministério Público do Amazonas, originada de inquérito civil instaurado após sucessivas fiscalizações apontarem falhas na unidade, concluindo que a regularização promovida pela concessionária durante o processo não afasta a responsabilidade pelos riscos ambientais anteriormente impostos à coletividade.

A ação do Ministério Público teve origem em inquérito civil instaurado após sucessivas fiscalizações apontarem falhas na Estação de Tratamento de Esgoto Augusto Montenegro III. Embora a concessionária tenha corrigido grande parte das irregularidades durante o processo, a Justiça concluiu que a regularização posterior não afasta a responsabilidade pelos riscos ambientais impostos à coletividade.

A decisão reconhece que correção de falhas não elimina danos ambientais já causados

A Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus condenou a Águas de Manaus S.A. ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos e determinou a adoção de medidas para adequar a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) Augusto Montenegro III, na zona Norte da capital.

A sentença, proferida pelo juiz Moacir Pereira Batista, julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), reconhecendo que a empresa operou a unidade em desacordo com exigências ambientais, expondo a coletividade a riscos sanitários.

A ação teve origem em um inquérito civil instaurado pelo MPAM em outubro de 2023 para apurar denúncias de danos ambientais no Conjunto Augusto Montenegro. Segundo a petição inicial, moradores relataram problemas decorrentes da falta de manutenção do sistema de esgotamento sanitário, excesso de dejetos e outras irregularidades que motivaram sucessivas fiscalizações do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM).

Ao longo das inspeções, os técnicos identificaram diversas inconformidades na operação da ETE Augusto Montenegro III, entre elas deficiência no sistema de gradeamento, problemas estruturais em tampas metálicas, ausência de desinfecção química por cloração, desvio no lançamento dos efluentes e falhas no sistema de medição da vazão do esgoto tratado.

Conforme narrado pelo Ministério Público, a concessionária foi notificada diversas vezes pelo órgão ambiental para corrigir as irregularidades e apresentar projetos de adequação. Em algumas oportunidades, informou ter executado as intervenções solicitadas. Novas inspeções, entretanto, continuaram apontando problemas técnicos, inclusive em fiscalização realizada no fim de 2024, quando o IPAAM voltou a constatar inadequações no pré-tratamento, tubulações sem vedação, tampas danificadas e lançamento de efluentes sem o adequado processo de desinfecção.

Durante a tramitação da ação, a Águas de Manaus sustentou que promoveu diversas melhorias na estação e requereu a realização de perícia judicial. O laudo técnico confirmou que boa parte das irregularidades inicialmente apontadas havia sido corrigida, como a retomada do sistema de cloração, a regularização das tampas de vedação, o funcionamento do medidor ultrassônico e a obtenção de licença ambiental válida. Ainda assim, a perícia registrou a permanência de inadequações técnicas relacionadas ao gradeamento da estação e recomendou novas providências para garantir a segurança operacional do sistema.

Ao julgar o processo, o juiz Moacir Pereira Batista reconheceu que a empresa promoveu avanços importantes durante o curso da demanda, mas ressaltou que essas providências não eliminam a responsabilidade pelos danos ambientais e riscos sanitários produzidos anteriormente. Na fundamentação, o magistrado observou que a responsabilidade civil por dano ambiental possui natureza objetiva, baseada na teoria do risco integral, e destacou que operar uma estação de tratamento de esgoto sem o adequado processo de desinfecção representa potencial comprometimento da qualidade ambiental e da saúde pública.

A sentença determinou que a concessionária adeque o sistema de gradeamento da ETE Augusto Montenegro III às exigências da ABNT NBR 12.209/2011 e apresente plano de monitoramento para prevenir problemas decorrentes das cheias do Igarapé da Redenção, fixando multa diária em caso de descumprimento. Além disso, condenou a empresa ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado a ações de interesse ambiental.

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