Por derramamento de santinhos, TSE mantém condenação e afasta tese de desconhecimento no Amazonas

Por derramamento de santinhos, TSE mantém condenação e afasta tese de desconhecimento no Amazonas

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a condenação do então candidato à reeleição à Prefeitura de Manaus, David Almeida, por propaganda eleitoral irregular decorrente do derramamento de santinhos nas proximidades de locais de votação durante o primeiro turno das Eleições Municipais de 2024. O relator do caso foi o ministro Dias Toffoli.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, por unanimidade, a condenação do então candidato à reeleição à Prefeitura de Manaus, David Almeida, por propaganda eleitoral irregular decorrente do derramamento de santinhos nas proximidades de locais de votação durante as eleições de 2024.  

Ao julgar agravo regimental apresentado pela defesa do ex-prefeito, a Corte rejeitou o pedido de reforma da decisão que havia negado seguimento ao recurso especial. O TSE entendeu que a pretensão de afastar a responsabilidade do candidato exigiria novo exame das provas produzidas no processo, providência vedada na via do recurso especial eleitoral.

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli ressaltou que a jurisprudência do TSE admite a responsabilização do candidato beneficiado pelo derramamento de santinhos quando as circunstâncias do caso revelam a impossibilidade de ele desconhecer a propaganda irregular. Segundo o relator, o conjunto probatório, composto por fotografias e outros elementos constantes dos autos, foi considerado suficiente pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas para comprovar o ilícito.

A decisão também reafirmou o entendimento de que a simples alegação de ausência de anuência, ciência prévia ou participação direta do candidato não basta para afastar a condenação quando o contexto probatório aponta para uma situação em que o beneficiário não teria como ignorar a prática irregular.

Com o julgamento, permanece válida a multa aplicada a David Almeida, e o TSE reforça uma de suas orientações consolidadas em matéria eleitoral.

Segundo a decisão, o derramamento de santinhos pode impor ao candidato beneficiado significativa dificuldade para sustentar o desconhecimento da propaganda irregular quando as circunstâncias  evidenciam a impossibilidade de ignorá-la, como no casa examinado. 

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