Permanecer até o fim da prova não invalida eliminação após flagrante de ‘cola’ no Exame da OAB

Permanecer até o fim da prova não invalida eliminação após flagrante de ‘cola’ no Exame da OAB

Ser flagrado com “cola” durante o Exame da OAB pode levar à eliminação mesmo que o candidato permaneça em sala e continue fazendo a prova. Para a Justiça Federal, a permanência no local após o registro da irregularidade não invalida, por si só, a penalidade aplicada pela banca examinadora.

A permanência do candidato em sala até próximo do fim da prova não invalida sua eliminação do Exame da Ordem quando há registro formal de flagrante com material proibido. O entendimento é da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, que manteve a exclusão de uma candidata na segunda fase do exame.

No caso, a ocorrência foi formalmente registrada em ata. Segundo o documento apresentado pela Comissão do Exame da OAB, a candidata foi flagrada portando “cola manuscrita dentro do caderno de questões”, material que teria sido apreendido pelos fiscais. Apesar do registro da irregularidade, ela permaneceu em sala por algumas horas antes de deixar o local.

A candidata recorreu à Justiça sustentando, entre outros pontos, que essa permanência contrariava o próprio edital. Argumentou que, se a regra previa eliminação “automática” pelo porte de material proibido, a fiscalização deveria tê-la retirado imediatamente da sala. A ausência dessa providência, segundo a defesa, colocaria em dúvida a regularidade do procedimento.

A Justiça Federal, porém, não identificou ilegalidade manifesta. A sentença considerou que a expressão “automaticamente eliminado” pode ser interpretada como consequência da infração — com a anulação da prova — e não necessariamente como obrigação de retirada imediata do candidato. A banca informou que a permanência em sala teve como objetivo evitar tumulto e preservar a ordem durante o exame.

A decisão da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da SJAM, também destacou que a ata forneceu suporte concreto para a eliminação, afastando a alegação inicial de ausência de formalização e motivação do ato. O documento identificou a candidata, registrou o horário da ocorrência e descreveu o material encontrado.

Ao analisar a possibilidade de interferência judicial, a magistrada mencionou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no Tema 485, que restringe a atuação do Judiciário sobre atos de bancas examinadoras, salvo situações de manifesta ilegalidade ou evidente desrespeito às regras do edital.

Como a divergência estava essencialmente na interpretação da palavra “automaticamente” e no procedimento adotado pelos fiscais após o flagrante, a Justiça entendeu não haver irregularidade suficiente para anular a decisão administrativa.

A segurança foi, assim, denegada, mantendo-se a eliminação da candidata do 44º Exame de Ordem. A sentença ainda pode ser objeto de recurso.

Processo 1056858-95.2025.4.01.3200

Leia mais

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas a reconhecer a falha na...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local solicitou dinheiro para liberar dois...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sinistro indenizável: ausência de prova de cláusula excludente impõe reparação por Seguradora

A recusa administrativa ao pagamento de seguro empresarial, desacompanhada de qualquer defesa em juízo, levou a Justiça do Amazonas...

Nulidade não se guarda no bolso: defesa assume o ônus de concordar com a dispensa de testemunha

O caso ocorreu em Tefé, no interior do Amazonas, onde, segundo a acusação, o então chefe de polícia local...

Mais votado para governador na eleição suplementar em Roraima tem diplomação que ainda depende do STF

O candidato mais votado para governador na eleição suplementar de Roraima ainda depende de uma definição do Supremo Tribunal...

Permanecer até o fim da prova não invalida eliminação após flagrante de ‘cola’ no Exame da OAB

Ser flagrado com “cola” durante o Exame da OAB pode levar à eliminação mesmo que o candidato permaneça em...