Decisão da Justiça Federal determina que instituição deve receber o requerimento e analisar se o candidato preenche os requisitos legais, sem criar restrições não previstas na legislação.
A Justiça Federal decidiu que universidades públicas não podem criar obstáculos administrativos para impedir o recebimento de pedidos de revalidação de diplomas obtidos no exterior.
Segundo a sentença, a instituição deve admitir o requerimento e analisar se o interessado preenche os requisitos legais para a revalidação, não podendo estabelecer limitações que não estejam previstas na legislação educacional e nas normas do Ministério da Educação.
O caso envolveu uma médica que buscava a revalidação simplificada do diploma estrangeiro na Universidade Federal do Amazonas (UFAM). A universidade recusou o processamento do pedido sob o argumento de que somente realizava a revalidação de diplomas de Medicina para candidatos aprovados no Revalida.
Para a juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, entretanto, essa restrição não encontra amparo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação nem na regulamentação do Conselho Nacional de Educação e do MEC.
Na decisão, a magistrada destacou que a autonomia universitária não autoriza a criação de barreiras ao exercício do direito de petição nem permite que as instituições imponham limitações próprias ao processo de revalidação de diplomas. O entendimento foi reforçado com precedente do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual as universidades públicas não podem criar critérios para restringir o acesso ao procedimento de revalidação.
A sentença ressalta que o Judiciário não determinou a revalidação automática do diploma. O que foi assegurado foi o direito de a interessada ter seu pedido formalmente recebido e analisado pela universidade, que deverá verificar se estão presentes os requisitos exigidos para a tramitação simplificada e, ao final, proferir decisão fundamentada favorável ou desfavorável.
Com esse entendimento, a Justiça concedeu a segurança para determinar que a UFAM receba o processo administrativo e emita parecer sobre o pedido de revalidação simplificada no prazo fixado, conforme previsto nas normas do Conselho Nacional de Educação e do Ministério da Educação. O processo chegou à fase de cumprimento de sentença.
Processo 1014981-83.2022.4.01.3200
