Falha alegada em sistema de concurso exige prova individual do prejuízo ao candidato

Falha alegada em sistema de concurso exige prova individual do prejuízo ao candidato

A alegação de instabilidade em plataforma eletrônica de concurso público não dispensa o candidato de demonstrar, por provas próprias e individualizadas, que efetivamente sofreu prejuízo em razão do problema apontado.

Com esse entendimento, a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas negou mandado de segurança impetrado por candidata do concurso nacional da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), que buscava a reabertura do prazo para envio de títulos.

A candidata sustentou que enfrentou dificuldades técnicas durante o período destinado ao cadastro e envio eletrônico dos documentos para a prova de títulos. Segundo relatou, a plataforma administrada pela banca organizadora apresentava instabilidades que impediam a conclusão do procedimento, inviabilizando sua participação regular na etapa classificatória do certame.

Ao analisar o caso, a Justiça Federal observou que as provas apresentadas consistiam em atas notariais, e-mails e capturas de tela produzidos por outros candidatos, sem demonstração concreta de que a própria impetrante tenha sido diretamente afetada pelas falhas alegadas. A sentença ressaltou que não houve comprovação de medidas adotadas pela candidata para registrar ou comunicar formalmente o problema à banca organizadora durante o período de envio dos documentos.

O juízo destacou ainda que a própria organizadora do concurso apresentou informações indicando que os títulos da candidata haviam sido efetivamente anexados ao sistema, circunstância que enfraqueceu a narrativa de impossibilidade de participação na fase correspondente. Diante desse quadro, a magistrada concluiu que não havia prova pré-constituída capaz de demonstrar a existência do alegado direito líquido e certo.

Na decisão, foi enfatizado que o mandado de segurança exige demonstração documental robusta e imediata dos fatos alegados, não sendo suficiente a utilização de elementos produzidos por terceiros para comprovar situação individual. Segundo a fundamentação, a maior celeridade proporcionada pelo remédio constitucional exige, em contrapartida, prova cabal do direito invocado já no momento do ajuizamento da ação.

Com a ausência de elementos que demonstrassem prejuízo pessoal decorrente de eventual falha da plataforma, a segurança foi denegada. A decisão reforça o entendimento de que dificuldades técnicas em sistemas de concursos públicos, quando alegadas judicialmente, devem ser acompanhadas de prova específica do impacto sofrido pelo próprio candidato, não bastando referências genéricas a problemas enfrentados por outros participantes do certame.

Processo 1009464-29.2024.4.01.3200

Leia mais

STJ decidirá se descendente gerado após a morte de quem deixou a herança pode ser herdeiro no Brasil

A disputa começou quando um descendente gerado por reprodução assistida após a morte da pessoa que deixou a herança tentou permanecer no inventário como...

HC não conhecido: Poder de chefia na prática agrava pena de estupro mesmo sem hierarquia formal

Segundo o ministro Carlos Pires Brandão, relator do caso, as instâncias anteriores reconheceram que o acusado exercia efetiva ascendência funcional sobre a vítima e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fux suspende decisão de Dino que restabelecia posts de Nossa Senhora

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do ministro Flávio Dino, também do STF,...

Justiça afasta prescrição intercorrente ao reconhecer atuação do credor na execução trabalhista

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região afastou a ocorrência de prescrição intercorrente em uma...

Plano de saúde deve ressarcir paciente por cirurgia de urgência no olho

Um paciente de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, que corria o risco de perder a visão e...

Sequestro relâmpago não afasta responsabilidade de banco por transações atípicas

A validação de operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil do correntista mostra a falha na prestação de serviço...