O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a pena de perdimento aplicada a mercadorias importadas por uma empresa do Amazonas após concluir que não houve comprovação adequada da origem, disponibilidade e movimentação dos recursos utilizados nas operações de comércio exterior.
A decisão confirmou sentença que reconheceu a regularidade do procedimento fiscal conduzido pela Receita Federal.
A empresa sustentava que possuía capacidade financeira para realizar as importações e alegava que suas relações com outras pessoas jurídicas envolvidas eram meramente comerciais. Também afirmava ter havido violação ao devido processo legal durante a fiscalização. Os argumentos, porém, não convenceram o Tribunal.
Segundo o acórdão, a fiscalização identificou elementos considerados relevantes para caracterizar suspeita de interposição fraudulenta, entre eles a existência de vínculos societários e financeiros entre empresas participantes das operações, contratos de mútuo utilizados para justificar a origem dos recursos e a ausência de documentação contábil capaz de comprovar efetivamente a disponibilidade financeira necessária para as importações. A empresa também deixou de apresentar documentos contábeis solicitados durante o procedimento administrativo.
O TRF-1 destacou que a legislação aduaneira estabelece presunção de interposição fraudulenta quando não são comprovadas a origem, a disponibilidade e a transferência dos recursos empregados na operação de comércio exterior. Nessas situações, a ocultação do verdadeiro responsável pela importação pode configurar dano ao erário e justificar a aplicação da pena de perdimento das mercadorias.
Os magistrados também rejeitaram a alegação de que o pagamento dos tributos incidentes sobre a importação seria suficiente para afastar a penalidade. De acordo com o Tribunal, o dano ao erário, nesses casos, não se limita à eventual supressão de impostos, abrangendo também a violação das regras que garantem a transparência e a regularidade das operações de comércio exterior.
Além de manter o perdimento das mercadorias, o TRF-1 confirmou a conversão da fiança bancária prestada pela empresa em favor da Fazenda Pública. Com isso, foi integralmente preservada a conclusão administrativa que apontou a existência de indícios suficientes de fraude na operação de importação.
Processo 0002228-05.2008.4.01.3200
