Mesmo sem garantir a dívida, contribuinte pode contestar cobrança de IPTU

Mesmo sem garantir a dívida, contribuinte pode contestar cobrança de IPTU

Pela regra da Lei de Execução Fiscal, o contribuinte normalmente só pode apresentar embargos para discutir a cobrança depois de garantir a dívida, seja por depósito, penhora ou outro meio admitido em lei. No caso, porém, o juiz entendeu que a exigência poderia ser afastada porque o executado demonstrou, em análise preliminar, não possuir patrimônio suficiente para oferecer essa garantia.

A Justiça do Amazonas autorizou um contribuinte de Manaus a contestar uma cobrança de IPTU sem a necessidade de oferecer bens como garantia da dívida.

Ao analisar o caso, o juiz Saulo Góes Pinto concedeu justiça gratuita ao executado e recebeu os embargos à execução fiscal, entendendo que os documentos apresentados demonstram, em análise inicial, a ausência de patrimônio suficiente para assegurar o débito.

A execução fiscal foi ajuizada pelo Município de Manaus para cobrar débitos de IPTU referentes a um imóvel situado na área urbana de Manaus. Nos embargos, o contribuinte afirma que nunca foi proprietário do imóvel  e relata ter sido surpreendido com o bloqueio de valores de subsistência depositados em contas bancárias.

Na decisão, o magistrado aplicou entendimento da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça que admite a dispensa da garantia do juízo quando o executado comprova não possuir patrimônio para assegurar a execução. O precedente destaca que exigir garantia em qualquer situação acabaria permitindo o exercício do direito de defesa apenas por quem dispõe de bens, restringindo o acesso à Justiça daqueles em situação de hipossuficiência.

O juiz Saulo Goes, do TJAM, ressaltou, entretanto, que a flexibilização não impede a continuidade da cobrança. Caso sejam encontrados bens penhoráveis durante o andamento do processo, o Município poderá requerer a garantia da execução. A decisão também não analisou, nesta fase, as alegações de que o contribuinte não seria o proprietário do imóvel nem o pedido de desbloqueio dos valores atingidos pela execução.

Somente após a manifestação da Fazenda Pública e a instrução do processo a Justiça decidirá se a cobrança será mantida, modificada ou anulada.

Processo 0118973-25.2026.8.04.1000

Leia mais

STF impede União de cobrar PIS e Cofins sobre incentivos fiscais de ICMS concedidos pelos estados

Por 7 votos a 4, Supremo decidiu que créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base das contribuições federais; Centro da Indústria do...

STF preserva regra que permite até 90% dos cargos comissionados do MPAM fora da carreira

Por maioria, Supremo rejeitou ação que questionava reserva mínima de 10% para servidores efetivos; Alexandre de Moraes e Edson Fachin ficaram vencidos. O Supremo Tribunal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena casal que armazenava drogas em pousada de Pipa (RN)

Um casal foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico após uma ação policial...

Hospital pagará R$ 20 mil após negar internação a paciente com quadro de abortamento espontâneo

O 2° Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim (RN) condenou um hospital privado...

Faculdade de Teresina (PI) é condenada por fazer publicidade com professor jornalista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em  R$ 30 mil e R$ 40 mil o valor...

Dirigente sindical reintegrado por liminar perde estabilidade após Justiça confirmar dispensa

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou o direito à estabilidade de um empregado da Libbs...