Elan Alencar pede ao TRE-AM cumprimento de decisão que suspendeu cassação de seu mandato

Elan Alencar pede ao TRE-AM cumprimento de decisão que suspendeu cassação de seu mandato

A disputa pela vaga do vereador Elan Martins de Alencar na Câmara Municipal de Manaus ganhou um novo capítulo. Depois que o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) cassou seu mandato por fraude à cota de gênero, a presidente da Corte determinou que essa decisão não fosse executada enquanto o recurso apresentado pela defesa fosse analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A partir daí, surgiram interpretações diferentes sobre os efeitos dessa medida, levando a defesa a retornar ao TRE-AM para pedir que a decisão da Presidência seja cumprida.

A defesa do vereador Elan Martins de Alencar protocolou nova petição no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) requerendo o cumprimento da decisão da Presidência da Corte que suspendeu a execução do acórdão que cassou seu mandato, até o julgamento do Recurso Especial Eleitoral.

Segundo os advogados, a decisão continua plenamente válida e deveria ter impedido a execução da cassação do mandato até manifestação em sentido contrário da autoridade competente.

Na petição, a defesa sustenta que o Juízo da 62ª Zona Eleitoral deixou de cumprir a decisão da Presidência do TRE-AM ao manter a execução do acórdão e a retotalização dos votos após o indeferimento de uma tutela cautelar pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para os advogados, houve violação da hierarquia da Justiça Eleitoral, uma vez que somente o próprio TRE-AM, em eventual juízo de retratação, ou o TSE poderiam afastar os efeitos da decisão que suspendeu a execução do acórdão.

O pedido foi apresentado após a juíza da 62ª Zona Eleitoral entender que a negativa da tutela cautelar pelo ministro Floriano de Azevedo Marques retirava o fundamento jurídico utilizado pela defesa para suspender a execução da decisão regional. Com base nessa interpretação, o juízo manteve a retotalização dos votos e as demais providências decorrentes do acórdão do TRE-AM.

A defesa, contudo, afirma que a decisão da Presidência do Tribunal Regional possui natureza autônoma e não foi revogada. Segundo a petição, o despacho que admitiu o Recurso Especial determinou expressamente a suspensão dos efeitos executórios do acórdão, “inclusive quanto à cassação do DRAP do Partido Democracia Cristã, à desconstituição de diplomas, à anulação de votos e ao recálculo dos quocientes eleitoral e partidário”, permanecendo eficaz até eventual decisão em sentido contrário do próprio TRE-AM ou do Tribunal Superior Eleitoral.

Os advogados também sustentam que não existe conflito entre a decisão da Presidência do TRE-AM e a decisão monocrática do ministro Floriano de Azevedo Marques. Argumentam que o relator do TSE apreciou apenas um pedido de tutela cautelar antecedente de Elan e não enfrentou os fundamentos utilizados pela Presidência para atribuir efeito suspensivo ao Recurso Especial.

Acrescentam ainda que a própria vereadora Glória Carratte ajuizou medida cautelar perante o TSE buscando suspender a decisão da Presidência do TRE-AM, circunstância que, na visão da defesa, demonstra o reconhecimento de que ela permanecia produzindo efeitos.

Ao final, a defesa requer que a Presidência do TRE-AM determine ao Juízo da 62ª Zona Eleitoral o imediato cumprimento da decisão anteriormente proferida, com expedição de ofício à Câmara Municipal de Manaus para restabelecer o mandato de Elan Martins de Alencar até o julgamento do Recurso Especial Eleitoral ou até eventual decisão em sentido diverso da instância competente.

A nova manifestação evidencia que a controvérsia processual permanece em discussão na Justiça Eleitoral. Embora a decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques tenha negado a tutela cautelar requerida pela defesa, os advogados sustentam que essa decisão não afastou automaticamente os efeitos do despacho da Presidência do TRE-AM que admitiu o Recurso Especial com efeito suspensivo.  

O caso permanece juridicamente controvertido. Enquanto a defesa de Elan afirma que a decisão da Presidência do TRE-AM continua produzindo efeitos, Glória Carratte ajuizou cautelar no TSE justamente para cassá-la e restabelecer a eficácia do acórdão regional. Segundo a defesa, esse pedido ainda se encontra pendente de apreciação.

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