Flávio Dino suspende regra da Aleam e determina nova eleição para a Presidência da Casa

Flávio Dino suspende regra da Aleam e determina nova eleição para a Presidência da Casa

O ministro Flávio Dino suspendeu a regra que permitia ao vice-presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas assumir definitivamente a Presidência da Casa.

Para evitar que o cargo ficasse sem uma forma de preenchimento, determinou que a Aleam adote, provisoriamente, o mesmo procedimento da Câmara dos Deputados, que prevê a realização de nova eleição para o cargo.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (10) a eficácia da alteração promovida no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) que permitia ao vice-presidente assumir definitivamente a Presidência da Casa em caso de vacância.

Em decisão liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.984, o relator determinou que, até o julgamento definitivo do processo, seja aplicado, por analogia, o procedimento previsto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que prevê a realização de nova eleição para preencher o cargo.

A ação foi proposta pelo partido Solidariedade contra a Resolução Legislativa nº 1.159/2026, aprovada pela Aleam após a vacância da Presidência decorrente da posse definitiva de Roberto Cidade no Governo do Amazonas. A norma alterou o Regimento Interno para estabelecer que o vice-presidente sucederia o presidente não apenas nas ausências temporárias, mas também em caso de vacância definitiva, permitindo a permanência de Adjuto Afonso no comando da Casa sem nova eleição.

Ao analisar o pedido de urgência, Flávio Dino concluiu que há fortes indícios de inconstitucionalidade na forma como a alteração foi aprovada. Segundo o ministro, a regra sobre sucessão da Presidência foi inserida por meio de uma emenda parlamentar em um projeto originalmente destinado apenas a ampliar as competências da Comissão de Proteção aos Animais, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Aleam, sem qualquer relação temática entre os assuntos. Para o relator, há indícios de violação ao devido processo legislativo por meio de uma chamada “emenda jabuti”.

A decisão também destaca que a mudança ocorreu quando a vaga na Presidência da Assembleia já existia, conferindo efeitos imediatos sobre uma situação concreta. Para o ministro, há “veementes indícios de desvio de finalidade”, além de possível afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, ao afirmar que a norma possui caráter “casuístico” e teria “destinatário certo”.

Embora tenha suspendido apenas o dispositivo que tratava da sucessão definitiva, o relator observou que a retirada da norma cria uma lacuna no Regimento Interno da Aleam. Para evitar insegurança jurídica, determinou a aplicação provisória do § 2º do artigo 8º do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, segundo o qual a vacância da Presidência deve ser preenchida mediante nova eleição, preservando o caráter eletivo da Mesa Diretora.

Na decisão, Flávio Dino ressaltou que o Supremo admite o controle de normas regimentais das Casas Legislativas quando a controvérsia ultrapassa questões internas e envolve possível violação direta à Constituição. Segundo o ministro, o devido processo legislativo constitui garantia constitucional e não pode ser afastado por alterações introduzidas sem pertinência temática ou voltadas a solucionar situações concretas já instauradas.

A medida cautelar foi concedida parcialmente e será submetida ao referendo do Plenário do STF. Até o julgamento definitivo da ação, a alteração promovida pela Resolução Legislativa nº 1.159/2026 permanece suspensa, e a Assembleia Legislativa deverá observar o procedimento eleitoral indicado na decisão para preencher a Presidência da Casa.

Até o efetivo cumprimento da liminar, porém, a decisão não define expressamente como ficará a ocupação da Presidência da Assembleia.

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