União perde recurso contra complementação de aposentadoria baseada em piso de categoria

União perde recurso contra complementação de aposentadoria baseada em piso de categoria

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) rejeitou recurso da União e manteve a decisão que determinou a complementação da aposentadoria de um servidor aposentado com base no piso salarial de sua categoria profissional.

A Corte entendeu que, presentes os requisitos legais, a paridade assegurada aos inativos deve preservar o padrão remuneratório correspondente ao cargo exercido na ativa.

O caso envolveu engenheiro aposentado da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA). Em primeira instância, ele obteve tutela de urgência para que sua complementação de aposentadoria fosse recalculada de acordo com o piso profissional dos engenheiros, além dos reflexos sobre verbas permanentes, como a rubrica denominada “Passivo Trabalhista” e os anuênios. A União recorreu ao TRF1, mas teve o pedido rejeitado.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a complementação paga aos ex-ferroviários possui natureza alimentar e decorre das Leis nº 8.186/1991 e nº 10.478/2002, que asseguram paridade entre os aposentados da antiga RFFSA e os empregados em atividade. No caso específico, por se tratar de engenheiro, o Tribunal considerou aplicável o piso profissional da categoria, conforme a Lei nº 4.950-A/1966 e o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal nas ADPFs 53, 149 e 171, que preservaram o piso em valor nominal, vedando apenas sua vinculação automática ao salário mínimo.

A decisão também manteve o entendimento de que a elevação do vencimento-base repercute sobre parcelas permanentes da remuneração. Segundo o TRF1, verbas incorporadas ao patrimônio jurídico do aposentado, como o “Passivo Trabalhista”, acompanham o novo patamar remuneratório, sob pena de esvaziar a garantia de paridade assegurada pela legislação.

Ao afastar os argumentos da União, o Tribunal ainda ressaltou que a complementação de aposentadoria possui natureza previdenciária e alimentar, razão pela qual são admissíveis medidas de urgência para resguardar o direito do beneficiário.

No caso concreto, também foi considerada a idade avançada do aposentado como elemento a reforçar o risco de dano decorrente da demora no pagamento das diferenças reconhecidas judicialmente. Com isso, foi mantida integralmente a decisão favorável ao ex-ferroviário até o julgamento definitivo da ação.

Processo 1037908-35.2025.4.01.0000

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...