A Justiça Federal no Amazonas condenou solidariamente a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran/AM) a indenizar uma motorista que foi obrigada a pagar uma multa de trânsito aplicada em razão da utilização de sua placa em outro veículo.
Além de anular o auto de infração, a sentença determinou a restituição do valor desembolsado para o licenciamento do automóvel e fixou indenização de R$ 10 mil por danos morais.
A autora da ação é proprietária de um veículo e descobriu,há dois anos, uma multa registrada em seu prontuário por uma infração supostamente cometida em setembro de 2023, no município de Paraty, no Rio de Janeiro.
Segundo o processo, o veículo nunca saiu do Amazonas e a própria fotografia da autuação mostrava um veículo completamente diferente do automóvel da motorista. Mesmo após apresentar recurso administrativo, ela precisou quitar a multa para conseguir licenciar o veículo.
Em contestação, a ANTT reconheceu a inconsistência entre o veículo fotografado e o automóvel da autora, atribuindo o episódio à clonagem de placa. A autarquia sustentou, porém, que a fraude teria sido praticada por terceiros e que esse fato afastaria sua responsabilidade pelo pagamento de indenização. Já o Detran/AM, embora regularmente citado, não apresentou defesa e foi declarado revel no processo.
Ao julgar a ação, a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe entendeu que a existência de clonagem de placa não afasta a responsabilidade da Administração Pública quando há falha na prestação do serviço. Segundo a magistrada, cabe aos órgãos de trânsito manter mecanismos capazes de identificar inconsistências evidentes e oferecer solução administrativa eficiente ao cidadão, sem obrigá-lo a recorrer ao Poder Judiciário para corrigir uma autuação manifestamente indevida.
A sentença destaca que a autora suportou mais do que um simples aborrecimento, pois foi compelida a pagar uma multa indevida para exercer o direito de licenciar seu veículo, além de enfrentar a ausência de resposta ao recurso administrativo. Para a juíza, a falha dos órgãos públicos comprometeu a tranquilidade da motorista e caracterizou dano moral indenizável.
Com a decisão, a Justiça Federal anulou definitivamente o auto de infração, determinou a devolução dos valores pagos pela motorista, com atualização monetária e juros legais, e condenou solidariamente a ANTT e o Detran/AM ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além dos honorários advocatícios. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
Processo 1008523-45.2025.4.01.3200
