A disputa judicial por uma vaga na Câmara Municipal de Manaus continua sem desfecho. Depois de o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, o caso ganhou novos capítulos e passou a tramitar simultaneamente no TRE-AM e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde as duas partes tentam reverter decisões que podem alterar novamente a composição do Legislativo municipal.
A controvérsia já percorreu toda a instância ordinária da Justiça Eleitoral. O TRE-AM reconheceu a fraude na chapa do Democracia Cristã (DC), confirmou a decisão em julgamento do Pleno, rejeitou os embargos de declaração e determinou a execução imediata do acórdão. Com isso, os votos da legenda foram anulados, houve nova totalização dos votos, o vereador Elan Alencar perdeu o mandato e Glória Carratte assumiu a vaga na Câmara de Manaus.
Poucos dias depois, porém, a presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, admitiu o Recurso Especial Eleitoral apresentado por Elan Alencar e concedeu efeito suspensivo, interrompendo provisoriamente os efeitos da decisão até o julgamento definitivo do caso pelo TSE. Para a magistrada, o recurso apresenta questões jurídicas que merecem análise da Corte Superior e a execução imediata poderia provocar instabilidade institucional antes da decisão final.
No TRE-AM, a defesa de Elan reagiu aos embargos apresentados por Glória Carratte e pediu a manutenção do efeito suspensivo. Os advogados afirmam que a tutela cautelar anteriormente analisada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, no TSE, perdeu utilidade prática porque a Presidência do TRE-AM já havia suspendido os efeitos da cassação antes daquela decisão. Sustentam ainda que não há conflito entre os dois pronunciamentos, por terem sido proferidos em processos distintos e com fundamentos diferentes, defendendo que prevaleça a decisão da presidente do Tribunal Regional.
Glória Carratte, por sua vez, levou a discussão novamente ao Tribunal Superior Eleitoral. Em nova tutela cautelar, dirigida ao presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, a vereadora pede a revogação da decisão da presidente do TRE-AM. A defesa sustenta que o principal fundamento utilizado para conceder o efeito suspensivo deixou de existir após a execução do acórdão regional, com a retotalização dos votos, sua diplomação e posse na Câmara. Argumenta ainda que manter a suspensão agora produz exatamente o efeito que a decisão buscava evitar: a possibilidade de uma nova alteração na composição do Legislativo antes do julgamento definitivo do recurso.
Com recursos pendentes nas duas instâncias, o caso aguarda novos desdobramentos. No TRE-AM, os autos estão conclusos para decisão sobre os embargos e o pedido de Elan Alencar. No TSE, a tutela cautelar apresentada por Glória Carratte também aguarda análise do relator. Até lá, permanece indefinida a disputa pela vaga na Câmara Municipal de Manaus.
