TRE-AM manda cumprir decisão que suspendeu cassação de Elan Alencar

TRE-AM manda cumprir decisão que suspendeu cassação de Elan Alencar

A presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, rejeitou os embargos de declaração apresentados pela vereadora Glória Carratte (PSB), manteve a decisão que suspendeu os efeitos da cassação do vereador Elan Alencar (DC) e determinou que a 62ª Zona Eleitoral cumpra imediatamente a medida.

Com isso, permanece válida a decisão que atribuiu efeito suspensivo ao Recurso Especial Eleitoral até nova manifestação da instância superior.

Ao rejeitar os embargos, a desembargadora entendeu que Glória Carratte pretendia apenas rediscutir o mérito da decisão, sem apontar qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justificasse o uso desse tipo de recurso.

Um dos principais fundamentos da decisão foi a análise da tutela cautelar anteriormente apreciada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a presidente do TRE-AM, aquela medida tinha caráter temporário e buscava apenas suspender os efeitos do acórdão regional até que a Presidência do Tribunal decidisse sobre o pedido de efeito suspensivo apresentado no Recurso Especial.

Como essa decisão foi proferida em 1º de julho, a magistrada concluiu que a cautelar perdeu sua finalidade e não tem força para afastar a decisão posteriormente adotada no âmbito do TRE-AM.

A desembargadora também destacou que o ministro Floriano limitou-se a negar a tutela cautelar submetida à sua análise, sem determinar a revogação, suspensão ou cassação da decisão da Presidência do TRE-AM. Para ela, como não houve manifestação expressa da Corte Superior nesse sentido, a decisão que suspendeu os efeitos da cassação continua plenamente válida e eficaz.

Na mesma decisão, Carla Maria Santos dos Reis acolheu pedido apresentado pela defesa de Elan Alencar, que alegou descumprimento da ordem judicial pela 62ª Zona Eleitoral. Segundo a magistrada, cabia ao juízo eleitoral cumprir integralmente a decisão da Presidência, não podendo deixar de aplicá-la por interpretação própria sobre o alcance da decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

Por esse motivo, a presidente do TRE-AM determinou que a 62ª Zona Eleitoral adote, com urgência, todas as providências necessárias para restabelecer a situação existente antes da execução da cassação, mantendo os efeitos da suspensão concedida ao Recurso Especial até nova decisão da instância competente. 

Leia mais

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Empresa não deve pagar mais INSS por valor descontado do empregado para plano de saúde

O valor suportado pelo empregado não deve ser utilizado para aumentar a base sobre a qual são calculadas as contribuições patronais. Significa que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova...

Empresa não deve pagar mais INSS por valor descontado do empregado para plano de saúde

O valor suportado pelo empregado não deve ser utilizado para aumentar a base sobre a qual são calculadas as...

BPC negado por falta de prova de pobreza não pode ser recuperado por mandado de segurança

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode voltar a ser pago por meio de mandado de segurança quando...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização...