A decisão do TRE-AM e o mandato de Elan Alencar: entenda porque a disputa não se encerrou

A decisão do TRE-AM e o mandato de Elan Alencar: entenda porque a disputa não se encerrou

A mais recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acrescentou um novo capítulo à disputa judicial pelo mandato de vereador de Manaus envolvendo Elan Alencar (DC) e Glória Carratte (PSB).

A presidente da Corte, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, rejeitou os embargos de declaração apresentados por Glória Carrate, manteve a decisão que suspendeu os efeitos da cassação de Elan e determinou à 62ª Zona Eleitoral o imediato cumprimento da medida.

Para entender o momento atual do processo, é preciso voltar alguns passos. O TRE-AM reconheceu fraude à cota de gênero na chapa do Democracia Cristã (DC) nas eleições municipais de 2024. A Corte manteve a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), anulou os votos da legenda, determinou a retotalização do resultado da eleição e a perda dos diplomas dos candidatos beneficiados.

Com a execução do acórdão, Elan Alencar deixou o mandato e Glória Carratte tomou posse na Câmara Municipal de Manaus.

Após a cassação, Elan Alencar apresentou Recurso Especial Eleitoral ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Antes do envio do processo à Corte Superior, a presidente do TRE-AM admitiu o recurso e concedeu efeito suspensivo, suspendendo provisoriamente os efeitos da cassação até o julgamento definitivo pelo TSE.

A decisão, entretanto, não foi cumprida pela 62ª Zona Eleitoral. O entendimento adotado foi de que uma decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, ao negar uma tutela cautelar anteriormente apresentada por Elan, impediria o cumprimento da ordem expedida pela Presidência do TRE-AM.

Diante desse cenário, Glória Carratte adotou duas medidas. No próprio TRE-AM, apresentou embargos de declaração pedindo a revisão da decisão que concedeu o efeito suspensivo. Paralelamente, protocolou no Tribunal Superior Eleitoral uma tutela cautelar antecedente para tentar derrubar essa mesma decisão.

Na petição, sustentou que, após a retotalização dos votos, sua diplomação e posse como vereadora, o fundamento utilizado para suspender os efeitos da cassação deixou de existir. Também alegou que o Recurso Especial de Elan Alencar não apresenta plausibilidade jurídica suficiente para justificar a suspensão dos efeitos do acórdão regional.

Ao julgar os embargos de declaração, a desembargadora Carla Maria Santos dos Reis manteve integralmente a decisão anterior. Na fundamentação, registrou que a tutela cautelar anteriormente apreciada pelo ministro Floriano possuía finalidade específica: preservar a situação jurídica apenas até que a Presidência do TRE-AM examinasse o pedido de efeito suspensivo formulado no Recurso Especial.

Como essa análise foi realizada e o efeito suspensivo foi concedido pelo próprio TRE/AM, a magistrada afirmou que aquela medida cautelar cumpriu sua finalidade. Também destacou que a decisão do ministro do TSE limitou-se a indeferir a cautelar submetida à sua apreciação, sem revogar ou suspender a decisão da Presidência do TRE-AM.

Na mesma decisão, a presidente acolheu pedido formulado pela defesa de Elan Alencar e determinou que a 62ª Zona Eleitoral cumpra imediatamente a decisão que concedeu o efeito suspensivo, adotando as providências necessárias para restabelecer a situação existente antes da execução da cassação.

Há, porém, um detalhe importante na sequência dos fatos. A tutela cautelar apresentada por Glória Carratte no Tribunal Superior Eleitoral foi protocolada antes da mais recente decisão da presidente do TRE-AM. Ou seja, quando o pedido chegou ao TSE ainda não existia a decisão que rejeitou os embargos de declaração, reafirmou os fundamentos da decisão monocrática e determinou o imediato cumprimento da medida.

Com a publicação da nova decisão, a 62ª Zona Eleitoral deverá cumprir a determinação expedida pela Presidência do TRE-AM. Enquanto isso, continua pendente de julgamento, no Tribunal Superior Eleitoral, a tutela cautelar apresentada por Glória Carratte para tentar derrubar a decisão que concedeu efeito suspensivo ao recurso de Elan Alencar. Esse pedido foi protocolado antes da decisão publicada hoje pela presidente do TRE-AM e ainda não foi apreciado pela Corte Superior.

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