Unidade de conservação não perde proteção porque o Estado demorou a desapropriar

Unidade de conservação não perde proteção porque o Estado demorou a desapropriar

A criação de uma estação ecológica gera um interesse público ambiental permanente, que permanece enquanto a unidade existir. Por isso, a demora do Estado em promover a desapropriação não elimina a proteção jurídica da área nem extingue o dever de regularizar a propriedade mediante indenização aos particulares.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o decurso do tempo não faz o Poder Público perder o direito de desapropriar imóveis localizados em unidades de conservação ambiental.

Por unanimidade, a 3ª Turma afastou o entendimento de que o decreto expropriatório teria caducado e determinou o prosseguimento de uma ação proposta pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para regularizar a situação fundiária de uma estação ecológica. 

O processo envolve duas propriedades rurais com área aproximada de 32,5 mil hectares, totalmente inseridas na unidade de conservação criada em 2001. A ação de desapropriação havia sido extinta em primeiro grau sob o fundamento de que o prazo de cinco anos previsto na Lei Geral das Desapropriações teria expirado, impedindo o prosseguimento da expropriação.

Ao reformar a sentença, o TRF1 entendeu que essa regra não se aplica às unidades de conservação de domínio público. Segundo o acórdão, a criação de uma estação ecológica gera um interesse público ambiental permanente, que permanece enquanto a unidade existir. Por isso, a demora do Estado em promover a desapropriação não elimina a proteção jurídica da área nem extingue o dever de regularizar a propriedade mediante indenização aos particulares.

A decisão ressalta que a desapropriação, nesses casos, é consequência da própria criação da unidade de conservação. Assim, a proteção ambiental não pode ser afastada simplesmente pelo transcurso do tempo, já que a Constituição Federal determina que a redução ou supressão de espaços territoriais especialmente protegidos somente pode ocorrer por meio de lei específica. O colegiado também destacou precedente recente do Superior Tribunal de Justiça que consolidou esse entendimento.

Com o julgamento, foi cassada a sentença que havia reconhecido a caducidade do decreto expropriatório, e o processo retornará à primeira instância para prosseguir com a instrução e definir o valor da indenização devida aos proprietários dos imóveis.

O Tribunal deixou claro, contudo, que a eventual demora do Poder Público em concluir a desapropriação não afasta o interesse público ambiental nem descaracteriza a unidade de conservação criada por ato válido e ainda vigente.

Processo 1005514-10.2024.4.01.4300

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na...

Excesso de carga e falta de manutenção: construtora deve indenizar filhos de motorista que morreu em acidente

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou ser devida indenização por danos morais...

Dispensa de professora em Uberlândia após debate político em sala de aula é considerada discriminatória

Hoje (15/10), no Dia do Professor e da Professora, a lembrança de um caso julgado na Justiça do Trabalho...

Homem é condenado após agredir e tentar estuprar a própria companheira movido por ciúmes

Um homem foi condenado a nove anos, um mês e 20 dias de reclusão, que deverá ser cumprida em...