Empresa é condenada por expor na intranet empregados que ajuizaram ações trabalhistas

Empresa é condenada por expor na intranet empregados que ajuizaram ações trabalhistas

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. (Trensurb) ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais a um empregado que teve seus dados divulgados em lista interna da empresa. Para o colegiado, a exposição de trabalhadores que ajuizaram ações trabalhistas contra o empregador é, em regra, discriminatória e viola direitos da personalidade.

Lista ficou disponível na intranet

O empregado, que continua trabalhando na empresa, afirmou que sofreu danos morais pela divulgação de seu nome na lista disponibilizada na rede interna da companhia. O documento continha informações sobre ações ajuizadas por empregados, incluindo nome, número do processo e valor estimado do crédito. No processo, não houve comprovação de que o acesso à lista tenha sido posteriormente retirado ou restringido.

O fato foi admitido pela empresa, que explicou que a elaboração da lista atendeu a solicitação do Ministério das Cidades para subsidiar a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária de 2019. Segundo a Trensurb, a medida não configuraria ato ilícito, mas apenas o cumprimento de uma obrigação decorrente de sua condição de integrante da administração pública.

Divulgação extrapolou finalidade administrativa

Ao julgar o caso, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região observou que a lista foi disponibilizada na intranet corporativa da empresa e podia ser acessada por todos os empregados, extrapolando os limites da comunicação entre órgãos públicos.

Segundo o TRT, a divulgação ampla e irrestrita dos dados relativos às ações trabalhistas não encontra amparo na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e ofende a intimidade, a privacidade e a imagem do trabalhador, justificando a condenação ao pagamento de indenização de R$ 5 mil.
Diante da decisão, a empresa recorreu ao TST.

Exposição pode gerar retaliação

O relator do recurso da Trensurb, ministro Mauricio Godinho Delgado, manteve a condenação. Segundo ele, a divulgação de informações relacionadas a reclamações trabalhistas atinge a dignidade, a integridade psíquica e o bem-estar individual do trabalhador, bens protegidos pela Constituição Federal.

O ministro ressaltou ainda que listas contendo nomes de trabalhadores que acionaram judicialmente seus empregadores são consideradas, via de regra, discriminatórias, pois pode sujeitar os empregados a constrangimentos e a potenciais retaliações no ambiente de trabalho e no mercado profissional.

Processo: Ag-AIRR-0020060-92.2024.5.04.0332

 

Com informações do TST

Leia mais

Unidade de conservação não perde proteção porque o Estado demorou a desapropriar

A criação de uma estação ecológica gera um interesse público ambiental permanente, que permanece enquanto a unidade existir. Por isso, a demora do Estado...

Gastou, tem que pagar: Justiça afasta indenização por descontos ligados ao uso de cartão de crédito

Ao reformar a sentença, o TJAM destacou que a própria nomenclatura "Gastos Cartão de Crédito" já indicava a natureza da cobrança, relacionada ao pagamento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sem transações incompatíveis com perfil de cliente, banco não responde por golpe da falsa central

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a responsabilidade de instituições financeiras por...

Operadora é condenada a indenizar casal em R$ 8 mil por falhas em serviços de telefonia e internet

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do RN negou provimento ao recurso...

Justiça aumenta indenização a idosa que sofreu queda em elevador

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) aumentou de R$ 10 mil...

Justiça mantém condenação por estelionato em falsa negociação de veículo

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de réu...