Caso do Amazonas leva STJ a reafirmar limites para invasão policial sem mandado

Caso do Amazonas leva STJ a reafirmar limites para invasão policial sem mandado

O Superior Tribunal de Justiça voltou a reafirmar que denúncias anônimas, desacompanhadas de diligências prévias objetivas, não autorizam o ingresso policial em residência sem mandado judicial, ainda que a investigação envolva suposto tráfico de drogas.

O entendimento foi aplicado em processo originário do Amazonas e resultou na manutenção da absolvição de Ronaldo Júnior Feitosa Pimentel, autor do pedido de habeas corpus, após o reconhecimento da ilicitude da busca domiciliar.

A decisão foi proferida pela Quinta Turma do STJ no julgamento do AgRg no HC 1.060.880/AM, relatado pelo ministro Ribeiro Dantas. O colegiado negou recurso do Ministério Público e manteve decisão monocrática que havia reconhecido a ilegalidade da entrada dos policiais na residência, anulando as provas derivadas da diligência e absolvendo o réu com fundamento no artigo 386, VII, do Código de Processo Penal.

Segundo o acórdão, a diligência policial foi justificada por denúncia anônima relacionada a furto e por referências genéricas a possível comércio de drogas. O Tribunal, porém, observou que não houve demonstração concreta de monitoramento do imóvel, movimentação típica de usuários, campanas ou qualquer outra providência investigativa objetiva anterior ao ingresso na residência.

Para o STJ, a garantia constitucional da inviolabilidade domiciliar prevista no artigo 5º, XI, da Constituição exige “fundadas razões” demonstráveis antes da entrada forçada em imóvel sem autorização judicial. A Corte ressaltou que a mera notícia anônima, isoladamente, não afasta a proteção constitucional da casa.

O colegiado também destacou que não houve comprovação segura de consentimento válido do morador para a entrada dos policiais. Conforme a decisão, inexistiam registros escritos ou gravações audiovisuais capazes de demonstrar autorização livre e inequívoca para o ingresso dos agentes, circunstância que reforçou a conclusão de ilicitude da busca.

Reconhecida a ilegalidade da diligência, o STJ aplicou a teoria das provas ilícitas por derivação prevista no artigo 157 do CPP. Assim, foram considerados contaminados não apenas os entorpecentes e valores apreendidos na residência, mas também os laudos e demais elementos probatórios decorrentes da busca domiciliar considerada inconstitucional.

A decisão ainda reforça entendimento já consolidado nas Cortes Superiores de que a natureza permanente do crime de tráfico de drogas não dispensa a necessidade de justa causa prévia para relativizar a inviolabilidade do domicílio.  O fato de o tráfico ser classificado juridicamente como crime permanente não autoriza invasões baseadas apenas em suspeitas genéricas ou denúncias anônimas desacompanhadas de verificação mínima, explicou a decisão. 

NÚMERO ÚNICO:0494603-69.2025.3.00.0000

Leia mais

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o atendimento jurídico à população do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cuidadora terá direito a vantagens previstas em convenção coletiva

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma cuidadora de Campinas (SP) aos direitos...

Plano de saúde deve custear medicamento para dermatite atópica grave e indenizar paciente

Uma operadora de saúde foi condenada por negar a cobertura de um medicamento prescrito a uma paciente diagnosticada com...

Homem será indenizado após ter contas em rede social suspensas sem aviso prévio

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim/RN julgou procedente um pedido movido...

PGR defende condenação de Eduardo Bolsonaro no processo do tarifaço

O subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira defendeu nesta terça-feira (16) a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro...