Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

Notificação devolvida como “não procurado” não comprova mora em ação de busca e apreensão

A devolução de notificação extrajudicial com a anotação “não procurado” não é suficiente para comprovar a mora do devedor e impede o ajuizamento válido da ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária.

Com esse entendimento, a juíza Juline Rossendy Rosa Neres, da Comarca de Manacapuru, extinguiu sem resolução do mérito uma ação proposta pela Administradora de Consórcio Nacional Honda Ltda. para retomada de bem vinculado a contrato de financiamento.

Na ação, a administradora sustentava o inadimplemento das parcelas contratadas e requeria a concessão de liminar para apreensão do bem. Como prova da constituição em mora, apresentou notificação extrajudicial enviada ao endereço indicado no contrato. Ocorre que a correspondência retornou com a informação postal de “não procurado”, circunstância que levou o Juízo a reconhecer a ausência de um dos requisitos indispensáveis para o prosseguimento da demanda.

Ao fundamentar a decisão, a magistrada observou que a comprovação da mora constitui exigência legal expressa do Decreto-Lei nº 911/1969 e requisito indispensável para a propositura da ação de busca e apreensão, conforme entendimento consolidado na Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo a sentença, embora o STJ tenha firmado, no Tema Repetitivo 1.132, que não é necessária a assinatura pessoal do devedor no aviso de recebimento, permanece indispensável a demonstração de que a correspondência efetivamente chegou ao endereço contratual.

A juíza destacou que a anotação “não procurado” revela situação distinta daquela examinada pelo repetitivo. Nesse cenário, a carta não chega ao destinatário nem há prova de entrega no endereço indicado, permanecendo retida na agência dos Correios sem retirada pelo suposto recebedor. Para a magistrada, a ausência de tentativa efetiva de entrega impede a constituição válida da mora e inviabiliza o uso da ação de busca e apreensão.

A sentença também citou precedente recente do STJ segundo o qual o Tema 1.132 não afasta a necessidade de a notificação alcançar o endereço informado no contrato. A flexibilização promovida pela Corte Superior limita-se à dispensa da assinatura pessoal do devedor, não autorizando presumir a mora quando inexiste prova de que a correspondência chegou ao local de destino.

Diante da ausência de comprovação válida da mora, a magistrada concluiu pela falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento regular do processo, extinguindo a ação sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.

A decisão reforça entendimento segundo o qual a retomada judicial de bens alienados fiduciariamente exige demonstração efetiva da mora do devedor, não bastando a simples expedição de correspondência que jamais chegou ao endereço contratual. A empresa recorreu. 

Processo 0003085-97.2026.8.04.5400

Leia mais

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o atendimento jurídico à população do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cuidadora terá direito a vantagens previstas em convenção coletiva

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma cuidadora de Campinas (SP) aos direitos...

Plano de saúde deve custear medicamento para dermatite atópica grave e indenizar paciente

Uma operadora de saúde foi condenada por negar a cobertura de um medicamento prescrito a uma paciente diagnosticada com...

Homem será indenizado após ter contas em rede social suspensas sem aviso prévio

O 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim julgou procedente um pedido movido...

PGR defende condenação de Eduardo Bolsonaro no processo do tarifaço

O subprocurador-geral da República Antônio Edilio Magalhães Teixeira defendeu nesta terça-feira (16) a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro...