Cobrança da Taxa da Suframa tem origem no exercício do poder de polícia, reforça TRF1

Cobrança da Taxa da Suframa tem origem no exercício do poder de polícia, reforça TRF1

Taxa da Suframa é válida e não tem caráter confiscatório. A cobrança da Taxa de Controle de Incentivos Fiscais (TCIF), instituída pela Lei nº 13.451/2017 e administrada pela Superintendência da Zona Franca de Manaus, é constitucional e pode ser exigida das empresas beneficiárias dos incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus.

Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a validade da exação e afastou alegações de inconstitucionalidade relacionadas à base de cálculo e ao suposto caráter confiscatório da cobrança.

No julgamento do recurso, o colegiado concluiu que a TCIF possui natureza jurídica de taxa decorrente do exercício do poder de polícia exercido pela autarquia federal. Segundo o acórdão, a atuação estatal consiste no controle, fiscalização e acompanhamento das operações de importação e ingresso de mercadorias beneficiadas por incentivos fiscais na Zona Franca de Manaus, nas Áreas de Livre Comércio e na Amazônia Ocidental.

A Corte destacou que o fato gerador da cobrança encontra fundamento no artigo 145, inciso II, da Constituição Federal e nos artigos 78 e 79 do Código Tributário Nacional, que autorizam a instituição de taxas em razão do exercício regular do poder de polícia. Para os magistrados, a legislação definiu adequadamente os elementos essenciais da exação, não havendo vício de legalidade ou de tipicidade tributária.

Outro ponto analisado foi a base de cálculo da TCIF. O Tribunal rejeitou o argumento de que a taxa reproduziria a base de cálculo de impostos, o que seria vedado pelo sistema constitucional. Conforme o acórdão, embora o valor das mercadorias seja utilizado como parâmetro para a quantificação da cobrança, não existe identidade integral com a base de cálculo de qualquer imposto, situação admitida pela Súmula Vinculante nº 29 do Supremo Tribunal Federal.

A decisão também afastou a alegação de efeito confiscatório. Os desembargadores observaram que não ficou demonstrada desproporção entre os valores exigidos e os custos da atividade estatal desempenhada pela Suframa. O colegiado considerou, ainda, a estrutura administrativa necessária para a fiscalização das operações incentivadas e a existência de limites legais para a cobrança da taxa.

Diante da ausência de prova de finalidade meramente arrecadatória ou de excessiva onerosidade, a 7ª Turma concluiu pela legitimidade da TCIF e manteve a exigibilidade da cobrança, em consonância com precedentes já firmados pelo próprio TRF1.

Processo: Apelação Cível nº 1030864-02.2024.4.01.3200
Relator: juiz federal convocado José Márcio da Silveira e Silva

Leia mais

Empréstimo de R$ 1,46 bi do Amazonas seguirá para assinatura, mas sem desembolso prévio

O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, manteve o avanço da operação de crédito...

Idade mínima exigida em edital de concurso deve ser cumprida na inscrição, diz STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Alexandre de Moraes, manteve decisão que considerou válida a exigência de idade mínima...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vorcaro depõe à PF e nega existência de grupo criminoso “A Turma”

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, prestou depoimento à Polícia Federal (PF) na tarde desta quarta-feira (30)...

Faxineira que limpava alojamentos de clube de futebol tem vínculo reconhecido

A prestação diária de serviços na limpeza dos alojamentos de atletas levou ao reconhecimento do vínculo de emprego entre...

STM mantém condenação de sete réus em processo sobre corrupção em licitação do Exército

Caso teve origem em investigação sobre supostas irregularidades em pregão realizado pelo 7º Depósito de Suprimento, em Recife. Plenário...

Justiça mantém condenação de hospital que denunciou pessoa errada

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (DF) manteve condenação do Hospital Anchieta Ltda. a pagar R$...