Projudi passa a contar com ferramenta para sustentação oral por mídia

Projudi passa a contar com ferramenta para sustentação oral por mídia

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) disponibilizou um manual com orientações para advogados, procuradores e defensores sobre o procedimento de juntada de arquivos de áudio e vídeo destinados à sustentação oral em sessões virtuais realizadas pelo sistema Projudi.

A medida segue as regras estabelecidas pela Resolução n.º 22/2025. do TJAM e, de acordo com a norma, os advogados só podem realizar a sustentação oral eletrônica se estiverem devidamente cadastrados no processo.

O procedimento será pelo menu “Sessões 2.º Grau > Sessões Virtuais > Juntada de mídia para Sustentação Oral Virtual”. A petição e os arquivos de mídia ficam disponíveis, nos autos, para as observações da Secretaria do Órgão Julgador do processo e para visualização pelos membros julgadores.

O período para solicitação começa a partir da data de fechamento da pauta e vai até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. No procedimento de juntada de mídia é necessário inserir uma petição e um arquivo de mídia, em áudio (formato OGG), de até 10MB, ou vídeo (formato WebM), até 200MB.

Confira abaixo o manual de juntada de mídia para sustentação em sessão virtual

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo [299.48 KB]

Leia mais

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova de consentimento livre, decidiu a...

Empresa não deve pagar mais INSS por valor descontado do empregado para plano de saúde

O valor suportado pelo empregado não deve ser utilizado para aumentar a base sobre a qual são calculadas as contribuições patronais. Significa que a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Escolha do seguro não é presumida: contrato separado não prova que o cliente quis, decide a Justiça

A mera separação formal dos contratos não é suficiente para afastar a configuração de venda casada quando inexiste prova...

Empresa não deve pagar mais INSS por valor descontado do empregado para plano de saúde

O valor suportado pelo empregado não deve ser utilizado para aumentar a base sobre a qual são calculadas as...

BPC negado por falta de prova de pobreza não pode ser recuperado por mandado de segurança

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode voltar a ser pago por meio de mandado de segurança quando...

Empresa é condenada por dispensar trabalhadora protegida pela Lei Maria da Penha

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 30 mil a indenização...