STJ: fundada suspeita de tráfico não decorre apenas da fuga após perseguição policial

STJ: fundada suspeita de tráfico não decorre apenas da fuga após perseguição policial

A fuga de um suspeito ao perceber a aproximação da polícia, por si só, não basta para justificar uma busca pessoal nem para caracterizar a chamada fundada suspeita exigida pelo artigo 244 do Código de Processo Penal.

Esse entendimento, consolidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), voltou a ser aplicado em julgamento envolvendo um processo oriundo do Amazonas, no qual a Corte examinou a legalidade da abordagem policial que resultou na apreensão de drogas.

No caso, dois acusados haviam sido absolvidos em primeiro grau por insuficiência de provas. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), contudo, reformou a sentença para condená-los por tráfico privilegiado, reconhecendo que a abordagem policial foi legítima diante do conjunto de circunstâncias verificadas durante a operação.

A defesa recorreu ao STJ sustentando que a revista pessoal foi ilegal, porque teria sido motivada exclusivamente pela fuga dos abordados, requerendo a anulação das provas obtidas.

Ao negar provimento ao recurso, o ministro Joel Ilan Paciornik observou que a atuação policial não se apoiou apenas na evasão dos suspeitos. Conforme os autos, a equipe recebeu denúncia anônima detalhando a prática de tráfico de drogas em um ponto específico da cidade e, ao chegar ao local indicado, presenciou a fuga de diversos indivíduos, conseguindo abordar dois deles.

Na revista pessoal, foram apreendidas 182 porções de cocaína, outras porções adicionais da droga, dinheiro trocado e munição, elementos considerados relevantes para confirmar a fundada suspeita.

A decisão destaca que a jurisprudência do STJ repele abordagens baseadas exclusivamente em impressões subjetivas ou em atitudes genericamente classificadas como suspeitas. Entretanto, ressalta que, quando a fuga é acompanhada de outros elementos objetivos e verificáveis — como denúncia específica, contexto da diligência e apreensão de objetos relacionados ao crime —, forma-se um conjunto probatório apto a justificar a busca pessoal e a afastar a alegação de ilicitude da prova.

Com esse entendimento, o STJ manteve a condenação imposta pelo TJAM e reafirmou uma das principais teses recentes da Corte em matéria processual penal: a fundada suspeita deve resultar da análise do conjunto concreto das circunstâncias, e não de um único comportamento isolado, preservando o equilíbrio entre a proteção das garantias individuais e a efetividade da atividade policial.

AREsp 3264490

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