O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) reformou parcialmente a sentença que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Itacoatiara.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) manteve, nesta terça-feira (28), a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que reconheceu fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024 e determinou a cassação do diploma do vereador Aluísio Isper Netto (PV), eleito com 869 votos pela Federação Brasil da Esperança.
A principal alteração promovida pela Corte foi afastar a inelegibilidade da candidata Ivete Baraúna (PV), restabelecendo seus direitos para disputar futuras eleições.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pelo ex-vereador Dib Barbosa (Mobiliza), suplente e atual secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Articulação Política de Itacoatiara. A ação sustentou que candidaturas femininas teriam sido registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero exigido pela legislação eleitoral.
No julgamento do recurso, o relator, desembargador eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, votou pela manutenção da nulidade de todos os votos atribuídos à Federação Brasil da Esperança e da inelegibilidade da maior parte das candidatas investigadas. Por maioria, o Pleno acompanhou o entendimento de que houve fraude à cota de gênero, mantendo a cassação do mandato de Aluísio Isper Netto.
A única exceção foi a situação da candidata Ivete Baraúna. Embora tenha obtido apenas cinco votos, o TRE/AM concluiu que o conjunto probatório dos autos demonstrou a realização de atos de campanha, movimentação financeira individualizada e outros elementos incompatíveis com uma candidatura fictícia. Por essa razão, a Corte afastou sua inelegibilidade, sem modificar o reconhecimento da fraude nem os efeitos do julgamento sobre a chapa.
A decisão ainda é passível de recurso às instâncias superiores.
Autos do processo nº 0601180-36.2024.6.04.0003
