Fraude à cota de gênero: TRE/AM devolve direitos à candidata, mas mantém vereador cassado

Fraude à cota de gênero: TRE/AM devolve direitos à candidata, mas mantém vereador cassado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) reformou parcialmente a sentença que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Itacoatiara.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) manteve, nesta terça-feira (28), a sentença da 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara que reconheceu fraude à cota de gênero nas Eleições Municipais de 2024 e determinou a cassação do diploma do vereador Aluísio Isper Netto (PV), eleito com 869 votos pela Federação Brasil da Esperança.

A principal alteração promovida pela Corte foi afastar a inelegibilidade da candidata Ivete Baraúna (PV), restabelecendo seus direitos para disputar futuras eleições.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi proposta pelo ex-vereador Dib Barbosa (Mobiliza), suplente e atual secretário municipal de Desenvolvimento Econômico e Articulação Política de Itacoatiara. A ação sustentou que candidaturas femininas teriam sido registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero exigido pela legislação eleitoral.

No julgamento do recurso, o relator, desembargador eleitoral Diogo Oliveira Nogueira Franco, votou pela manutenção da nulidade de todos os votos atribuídos à Federação Brasil da Esperança e da inelegibilidade da maior parte das candidatas investigadas. Por maioria, o Pleno acompanhou o entendimento de que houve fraude à cota de gênero, mantendo a cassação do mandato de Aluísio Isper Netto.

A única exceção foi a situação da candidata Ivete Baraúna. Embora tenha obtido apenas cinco votos, o TRE/AM concluiu que o conjunto probatório dos autos demonstrou a realização de atos de campanha, movimentação financeira individualizada e outros elementos incompatíveis com uma candidatura fictícia. Por essa razão, a Corte afastou sua inelegibilidade, sem modificar o reconhecimento da fraude nem os efeitos do julgamento sobre a chapa.

A decisão ainda é passível de recurso às instâncias superiores.  

Autos do processo nº 0601180-36.2024.6.04.0003

Leia mais

Fraude à cota de gênero: TRE/AM devolve direitos à candidata, mas mantém vereador cassado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) reformou parcialmente a sentença que reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em...

STJ: fundada suspeita de tráfico não decorre apenas da fuga após perseguição policial

A fuga de um suspeito ao perceber a aproximação da polícia, por si só, não basta para justificar uma busca pessoal nem para caracterizar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Confiança traída: pai e filho são condenados por estelionato sentimental

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Fraude à cota de gênero: TRE/AM devolve direitos à candidata, mas mantém vereador cassado

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) reformou parcialmente a sentença que reconheceu fraude à cota de gênero nas...

Em manifestação escrita, Flávio Bolsonaro nega ter caluniado Lula

O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou nesta terça-feira (28) manifestação escrita e não compareceu ao depoimento marcado pela Polícia...

Moraes pede manifestação da PGR após Flávio não depor à PF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prazo de 15 dias para a Procuradoria-Geral da...