Fim das eleições não isenta autor de propaganda eleitoral negativa da multa prevista em lei

Fim das eleições não isenta autor de propaganda eleitoral negativa da multa prevista em lei

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que o encerramento das eleições não impede a aplicação da multa prevista na Lei das Eleições contra quem pratica propaganda eleitoral negativa na internet. A matéria foi relatada pelo Juiz Érico Pinheiro.

O entendimento foi firmado ao julgar recurso envolvendo publicações que atribuíam falsamente a um candidato a prática de crimes durante a campanha eleitoral de 2024.

No caso, o juízo de primeiro grau havia extinguido a representação por entender que, com o término do pleito, não existiria mais interesse processual na continuidade da ação. O TRE-AM, entretanto, reformou a sentença ao concluir que esse entendimento se aplica apenas ao direito de resposta, cuja utilidade está vinculada ao período eleitoral.

A multa prevista no artigo 57-D, § 2º, da Lei nº 9.504/1997, por outro lado, possui natureza sancionatória e finalidade pedagógica, permanecendo exigível mesmo após o encerramento das eleições.

Ao aplicar a chamada teoria da causa madura, o Tribunal entendeu que o processo já continha provas suficientes para o julgamento definitivo, dispensando o retorno dos autos à primeira instância. Com isso, apreciou diretamente o mérito da representação e concluiu pela ocorrência de propaganda eleitoral negativa.

Segundo o acórdão, embora a liberdade de expressão seja assegurada pela Constituição e tenha especial relevância no debate político, ela não protege a divulgação de acusações falsas de prática criminosa contra candidatos. Os desembargadores destacaram que a crítica política é legítima, mas a imputação de fatos criminosos sem qualquer respaldo probatório extrapola os limites do debate democrático e viola a honra e a imagem do candidato.

No caso analisado, o Tribunal verificou que as publicações atribuíam ao então candidato a vice-prefeito de Maués suposto envolvimento com tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e crime ambiental. Entretanto, certidões juntadas ao processo demonstraram a inexistência de investigações, processos ou condenações que sustentassem essas afirmações, circunstância que levou o TRE-AM a reconhecer o caráter falso das acusações e a condenar o responsável ao pagamento da multa mínima prevista na Lei das Eleições, fixada em R$ 5 mil.

Para o Tribunal, a aplicação da multa preserva o caráter punitivo e preventivo da legislação eleitoral, desestimulando a divulgação de informações falsas capazes de comprometer a lisura do processo democrático. No caso concreto, o jornalista Alex Mendes Braga foi condenado ao pagamento de multa de R$ 5 mil por divulgar, durante a campanha eleitoral de 2024, acusações falsas contra o então candidato a vice-prefeito de Maués, Paulo José Batista Almeida.

PROCESSO : 0600562-85.2024.6.04.0005

Leia mais

Fim das eleições não isenta autor de propaganda eleitoral negativa da multa prevista em lei

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que o encerramento das eleições não impede a aplicação da multa prevista na Lei das Eleições...

Falhas nos valores do Fies, ainda que apontadas em ação revisional, não bastam para suspender cobranças

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que supostas irregularidades na evolução de contrato do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), ainda que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Valor da causa em rescisão de contrato built to suit deve seguir Lei do Inquilinato

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que, nas ações de rescisão de contrato...

Fim das eleições não isenta autor de propaganda eleitoral negativa da multa prevista em lei

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu que o encerramento das eleições não impede a aplicação da multa...

Falhas nos valores do Fies, ainda que apontadas em ação revisional, não bastam para suspender cobranças

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que supostas irregularidades na evolução de contrato do Fundo de...

Justiça suspende decisão que restabelecia VPNI de servidores até julgamento sobre alcance de nova lei

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu os efeitos da sentença que havia determinado à União o...