Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

Confirmação de sentença pelos próprios fundamentos não afronta dever constitucional de motivação

A possibilidade de uma Turma Recursal confirmar integralmente uma sentença pelos próprios fundamentos, sem reproduzir toda a fundamentação da decisão de primeiro grau, voltou a ser reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao negar seguimento a uma reclamação ajuizada contra decisões do Juizado Especial Cível do Amazonas e da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a Corte destacou que essa técnica de julgamento é compatível com a Constituição quando a decisão originária apresenta fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia.

O caso teve origem em uma ação proposta por um consumidor contra a concessionária de abastecimento de água de Manaus. Após a improcedência do pedido e a rejeição dos embargos de declaração, o autor sustentou que a Turma Recursal teria violado o Tema 339 da repercussão geral ao deixar de enfrentar todos os argumentos apresentados, especialmente alegações de cerceamento de defesa e novas provas juntadas ao processo. Com base nisso, buscou no STF a cassação das decisões por meio de reclamação constitucional.

Ao analisar o pedido, o ministro Alexandre de Moraes observou que o acórdão da Turma Recursal limitou-se a confirmar a sentença pelos próprios fundamentos, nos termos do artigo 46 da Lei dos Juizados Especiais, técnica admitida pelo ordenamento jurídico. Segundo o ministro, a Constituição exige que as decisões judiciais sejam fundamentadas, mas não impõe ao julgador a obrigação de responder individualmente cada argumento apresentado pelas partes quando os fundamentos adotados já são suficientes para resolver a controvérsia.

A decisão reafirma a orientação consolidada pelo STF no Tema 339 da repercussão geral, segundo a qual o dever constitucional de motivação não exige exame pormenorizado de todas as alegações ou provas produzidas no processo. Basta que o órgão julgador apresente fundamentação capaz de demonstrar as razões que conduziram ao resultado do julgamento, ainda que de forma sucinta e mediante adoção dos fundamentos da decisão recorrida.

O Supremo também ressaltou que a reclamação constitucional possui finalidade restrita, destinando-se à preservação de sua competência e da autoridade de suas decisões, não podendo ser utilizada como substituto de recursos destinados à rediscussão do mérito da causa. Com esse entendimento, a Corte negou seguimento à reclamação, mantendo íntegros os atos praticados pela Justiça amazonense.

Rcl 97798

Leia mais

Reclamar da falta de informação em contrato que se afirma inexistente é no mínimo incoerente

TJAM rejeitou recurso de consumidor que negava ter feito empréstimo consignado mas também sustentava que o contrato apresentado pelo banco não trazia informações claras. Reclamar...

Justiça Federal afasta restrições e manda União viabilizar R$ 34,7 milhões a Manacapuru

Ao afastar restrições que impediam Manacapuru de receber mais de R$ 30 milhões em recursos federais, a Justiça Federal considerou que pendências financeiras não...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Reclamar da falta de informação em contrato que se afirma inexistente é no mínimo incoerente

TJAM rejeitou recurso de consumidor que negava ter feito empréstimo consignado mas também sustentava que o contrato apresentado pelo...

Justiça Federal afasta restrições e manda União viabilizar R$ 34,7 milhões a Manacapuru

Ao afastar restrições que impediam Manacapuru de receber mais de R$ 30 milhões em recursos federais, a Justiça Federal...

TJAM manda Tefé comprovar regularidade de R$ 2,15 milhões gastos na Festa da Castanha

Segunda Câmara Cível entendeu que não cabe ao cidadão produzir documentos que estão sob guarda da Administração e anulou...

Justiça afasta nova biópsia e manda plano custear tratamento de idosa com câncer

Condicionar o tratamento a um procedimento que a paciente não poderia realizar significaria, segundo a decisão, criar uma exigência...