TSE adia troca de vereadores em Juruá até analisar recursos sobre fraude eleitoral em cota de gênero.
A composição da Câmara Municipal de Juruá permanecerá inalterada até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analise recursos relacionados a uma ação que apura suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
Em decisão monocrática, o ministro Antonio Carlos Ferreira negou pedido para execução imediata de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) que havia determinado a cassação dos votos do Progressistas (PP) e a retotalização do resultado eleitoral do município.
O pedido foi apresentado por um dos autores da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), que pretendia afastar o efeito suspensivo concedido aos recursos especiais interpostos contra a decisão regional. Caso a medida fosse acolhida, haveria imediato recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, com possível substituição de vereadores e reconfiguração da composição da Câmara Municipal.
O TRE-AM havia reconhecido fraude à cota de gênero em relação à candidatura de Eva da Silva Lisboa, do Progressistas. Segundo o acórdão, a candidata obteve votação zerada, não apresentou movimentação financeira e não comprovou a realização de atos efetivos de campanha, circunstâncias consideradas suficientes para caracterizar candidatura fictícia nos termos da jurisprudência eleitoral.
A Corte determinou a nulidade dos votos recebidos pelo partido no município e a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados ao respectivo Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP).
Contra essa decisão foram apresentados recursos especiais com pedidos opostos. Um deles busca afastar o reconhecimento da fraude envolvendo o Progressistas. Outro pretende ampliar os efeitos da condenação para alcançar também candidaturas vinculadas ao Republicanos e ao União Brasil, que tiveram a regularidade reconhecida pelo TRE-AM.
Ao examinar a tutela de urgência, o ministro Antonio Carlos Ferreira entendeu que a Presidência do TRE-AM possuía competência legal para atribuir efeito suspensivo aos recursos especiais e que não ficou demonstrada situação excepcional capaz de justificar a retirada imediata dessa proteção processual.
O relator observou ainda que os recursos já se encontram em tramitação no TSE e que a análise da plausibilidade jurídica dos pedidos se confunde, em grande medida, com o próprio julgamento do mérito. Para ele, promover desde logo a retotalização dos votos e alterar a composição da Câmara Municipal representaria antecipar os efeitos da decisão final antes da manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral e do exame aprofundado dos recursos.
Outro fundamento destacado foi a ausência de urgência qualificada. Segundo a decisão, os mandatos decorrentes das eleições de 2024 somente se encerram em 2028, o que reduz o risco de prejuízo irreversível durante a tramitação dos recursos perante a Corte Superior.
Com isso, a execução do acórdão regional permanece suspensa. A composição atual da Câmara de Juruá será mantida até que o TSE examine os recursos especiais e decida, em definitivo, se houve fraude à cota de gênero e quais serão os reflexos eleitorais decorrentes desse reconhecimento.
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL(11549) Nº 0600255-93.2024.6.04.0050
