Juiz vê perda de tempo útil com conserto de smartphone e manda indenizar consumidora no Amazonas

Juiz vê perda de tempo útil com conserto de smartphone e manda indenizar consumidora no Amazonas

Uma consumidora de Manaus que entregou seu smartphone para conserto e o recebeu em condições piores do que as originais será indenizada por danos materiais e morais. Ao julgar o caso, o juiz George Hamilton Lins Barroso entendeu que a longa espera por solução e o tempo desperdiçado para resolver o problema configuraram desvio produtivo do consumidor.

A perda do tempo útil do consumidor pode gerar indenização quando decorre de falha na prestação de serviços e obriga o cliente a dedicar horas, dias ou semanas para solucionar um problema que não criou.

Com esse entendimento, o juiz George Hamilton Lins Barroso, da Vara Cível de Manaus,  condenou a assistência técnica autorizada da Samsung e a fabricante ao pagamento de indenizações material e moral a uma consumidora de Manaus que recebeu seu smartphone em estado pior do que aquele em que o entregou para conserto.

Segundo os autos, a autora procurou a assistência técnica após seu Samsung Galaxy S22 Ultra apresentar falha na leitura do chip. O reparo foi orçado, aprovado e pago, com previsão de conclusão em até dez dias úteis. Entretanto, após sucessivos atrasos e cobranças por parte da cliente, a assistência informou a existência de um novo defeito na placa principal do aparelho e apresentou orçamento equivalente ao valor de um equipamento novo. Ao final, o celular foi devolvido sem funcionamento, embora o valor inicialmente pago pelo conserto tenha sido posteriormente estornado.

Na sentença, o magistrado observou que a controvérsia não estava relacionada à garantia de fábrica, já expirada, mas à qualidade do serviço prestado e ao dever de guarda assumido pela assistência técnica ao receber o aparelho. Para o juízo, o conjunto documental demonstrou que o smartphone ingressou na assistência com defeito específico e saiu completamente inutilizado, sem que as empresas comprovassem que o dano posterior era preexistente ou decorrente de culpa da própria consumidora.

Ao reconhecer os danos morais, George Hamilton Lins Barroso destacou que a situação ultrapassou os limites do mero aborrecimento cotidiano. Segundo a decisão, a longa espera pelo reparo, a ausência de solução efetiva e, principalmente, a devolução do aparelho em estado pior do que o originalmente entregue frustraram a legítima expectativa da cliente e a obrigaram a despender tempo útil para resolver um problema ao qual não deu causa.

O juiz aplicou a teoria do desvio produtivo do consumidor, construída pela jurisprudência para situações em que o fornecedor, em razão de falhas na prestação do serviço, transfere ao cliente o ônus de investir tempo e energia na tentativa de solucionar a própria irregularidade. Nesses casos, a perda injustificada do tempo livre deixa de ser mero transtorno e passa a configurar lesão indenizável. Conforme registrou a sentença, a extrapolação do prazo de reparo, somada ao descaso demonstrado durante o atendimento, justifica o dever de compensação pelos danos morais sofridos.

Além da indenização de R$ 3 mil por danos morais, as rés foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 3.719,40 por danos materiais, valor correspondente ao aparelho inutilizado, considerada a depreciação decorrente dos três anos de uso do equipamento.

Segundo a conclusão judicial, o aparelho acabou produzindo o efeito inverso de sua finalidade: em vez de preservar o tempo da consumidora, transformou-se na razão pela qual ela precisou desperdiçá-lo, circunstância que fundamentou o reconhecimento do dano moral indenizável.

Processo 0673362-34.2025.8.04.1000

Leia mais

Interessados em Residência Jurídica da PGE-AM têm até 19 de junho para se inscrever

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) segue com inscrições abertas até o dia 19 de junho para o XII Exame de Seleção do...

Artigos de defensores do Amazonas são destaque em livro nacional sobre justiça climática

A atuação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) na promoção da justiça climática e na defesa de populações em situação de vulnerabilidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei torna crime o exercício ilegal da medicina veterinária

A Lei 15.425/26 estabelece detenção de seis meses a dois anos para quem exercer a profissão de médico-veterinário sem autorização...

Nova lei amplia transparência nos conselhos da infância e da adolescência

A Lei 15.426/26 estabelece regras de transparência, prestação de contas e deveres funcionais para membros dos Conselhos dos Direitos...

TRF3 autoriza cultivo de cannabis para tratamento de dores crônicas e ansiedade

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) garantiu a uma mulher com quadro de dores crônicas articulares e transtorno de ansiedade generalizada (TAG) o direito de...

Toffoli toma posse no TSE e diz que Justiça não decide eleição

O ministro Dias Toffoli tomou posse nesta terça-feira (9) no cargo de ministro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),...