Se o pedido tem alcance maior que o valor informado na causa, competência do Juizado pode ser afastada

Se o pedido tem alcance maior que o valor informado na causa, competência do Juizado pode ser afastada

O valor indicado pelo autor na petição inicial não é o único critério considerado para definir se uma ação deve tramitar no Juizado Especial Federal. O que realmente importa é o benefício econômico efetivamente buscado na demanda.

Com esse entendimento, a Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) declarou competente a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas para processar ação em que o proveito econômico ultrapassava o limite legal dos Juizados Especiais Federais.

O caso envolvia pedido de exclusão do nome de um ex-dirigente do rol de cooperados da Unimed de Manaus atingidos por medida de indisponibilidade de bens. Embora o autor tenha atribuído à causa o valor de R$ 30 mil, o Tribunal observou que a ação buscava, na prática, o desbloqueio de bens avaliados em aproximadamente R$ 148,5 mil, além de indenização por danos morais de R$ 30 mil.

Relator do conflito de competência, o desembargador federal Pablo Zuniga Dourado destacou que a competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta e deve ser aferida pelo benefício econômico real perseguido pela parte. Segundo o magistrado, o valor formalmente atribuído à causa não prevalece quando diverge da vantagem patrimonial efetivamente pretendida pelo autor.

O acórdão registra que o demandante não renunciou ao valor excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais. Diante disso, o colegiado concluiu que a causa não poderia tramitar no rito especial previsto para demandas de até 60 salários mínimos, mantendo a competência da Vara Federal comum.

Ao julgar o conflito, o TRF-1 reafirmou entendimento de que a definição da competência judicial deve observar a realidade econômica do pedido formulado e não apenas o valor declarado na petição inicial, evitando que a fixação artificial do valor da causa altere indevidamente o órgão responsável pelo julgamento da demanda.

Processo 1050111-97.2023.4.01.0000

Leia mais

Mudança de posição: STJ acompanha STF e admite nervosismo do suspeito como fundamento para busca pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma mudança de orientação sobre as abordagens policiais ao decidir que o nervosismo demonstrado por um suspeito,...

MPF pede à Justiça que Município deixe de exigir CNPJ de terreiros para imunidade do IPTU

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus pedindo que a Justiça determine, em caráter liminar, a suspensão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Após fala de Valdemar, STF cobra explicações de presidentes de partidos sobre emendas parlamentares

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os presidentes de todos os partidos políticos com...

CNMP decide que lei não limita número de prorrogações de afastamento cautelar em PAD

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) firmou entendimento de que a legislação não estabelece limite para o número...

Mudança de posição: STJ acompanha STF e admite nervosismo do suspeito como fundamento para busca pessoal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma mudança de orientação sobre as abordagens policiais ao decidir que o...

MPF pede à Justiça que Município deixe de exigir CNPJ de terreiros para imunidade do IPTU

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra o Município de Manaus pedindo que a Justiça determine,...