Ainda que da ação coletiva resulte execução individual, pode ser mantida competência do juízo sentenciante

Ainda que da ação coletiva resulte execução individual, pode ser mantida competência do juízo sentenciante

A circunstância de uma sentença coletiva dar origem a execuções individuais não afasta automaticamente a competência do magistrado que proferiu a decisão original.

Com esse entendimento, a Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a execução individual decorrente de ação coletiva previdenciária deve permanecer sob a condução do Juízo Federal titular da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, responsável pelo julgamento da demanda coletiva que originou o título judicial.

O conflito surgiu após divergência sobre qual magistrado deveria processar o cumprimento individual de sentença proferida em ação coletiva que reconheceu o direito ao recálculo da renda mensal inicial de benefícios previdenciários concedidos entre março de 1994 e fevereiro de 1997. A discussão girava em torno da existência, ou não, de prevenção do juízo responsável pela ação coletiva para conduzir a fase executiva individual promovida pelos beneficiários do título.

Ao examinar a controvérsia, o relator, desembargador federal João Luiz de Sousa, lembrou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite que a liquidação e a execução individual de sentenças coletivas sejam promovidas no foro do domicílio do beneficiário. A orientação busca facilitar o acesso à Justiça e evitar a concentração excessiva de milhares de execuções em um único juízo quando os titulares do direito estão distribuídos por diversas localidades do país.

No caso analisado, entretanto, o Tribunal identificou uma peculiaridade relevante: os beneficiários estavam domiciliados na mesma jurisdição da Vara Federal que havia proferido a sentença coletiva. Diante dessa coincidência, concluiu que não subsistia a razão prática que justifica o afastamento da competência do juízo sentenciante. Por isso, deveria prevalecer a regra geral prevista no artigo 516, inciso II, do Código de Processo Civil, segundo a qual compete ao juízo que julgou a causa processar também o cumprimento de seu próprio título judicial.

Segundo o acórdão, a possibilidade de execução individual em favor do beneficiário não representa ruptura necessária com a competência do magistrado responsável pela ação coletiva. Quando o foro do exequente coincide com a jurisdição do juízo que proferiu a sentença, a prevenção do juízo sentenciante permanece preservada, permitindo que a execução individual seja conduzida pelo mesmo órgão jurisdicional que formou o título coletivo.

Por unanimidade, a Primeira Seção declarou competente o Juízo Federal titular da 3ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas. A decisão reafirma que a execução individual de sentença coletiva nem sempre implica redistribuição do processo, podendo a competência permanecer com o magistrado que proferiu a decisão originária quando inexistirem razões concretas para deslocamento da execução a outro foro.

Processo 1011770-36.2022.4.01.0000

Leia mais

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após denúncias de assédio sexual feitas...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o atendimento jurídico à população do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça valida justa causa de professor após denúncias de assédio sexual em universidade de Manaus

Um professor do curso de direito do Centro Universitário Esbam, em Manaus, demitido por justa causa em 2024 após...

DPE empossa duas novas defensoras públicas para atuação no interior do Amazonas

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) empossou, nessa segunda-feira (15), duas novas defensoras públicas para reforçar o...

Justiça condena comerciante a indenizar entregador agredido durante retirada de pedido

Um entregador por aplicativo deverá ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais após ser agredido com uma...

Justiça mantém indenização a filha vítima de violência psicológica praticada pelo pai

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de um homem...