CNMP decide que lei não limita número de prorrogações de afastamento cautelar em PAD

CNMP decide que lei não limita número de prorrogações de afastamento cautelar em PAD

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) firmou entendimento de que a legislação não estabelece limite para o número de prorrogações do afastamento cautelar de membros do Ministério Público submetidos a processo administrativo disciplinar.

Ao rejeitar embargos de declaração apresentados por um integrante do Ministério Público do Estado do Amapá, o colegiado concluiu que novas prorrogações são juridicamente possíveis sempre que permanecerem presentes os fundamentos que justificaram a medida.

O relator, conselheiro Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, destacou que a Lei Complementar Estadual nº 79/2013 fixa apenas a duração máxima de 60 dias para cada período de afastamento, condicionando sua renovação à demonstração da excepcionalidade do caso. Segundo o voto, a norma não estabelece qualquer limite para a quantidade de prorrogações, razão pela qual não cabe ao intérprete criar restrição não prevista pelo legislador.

A decisão ressalta que o afastamento cautelar possui natureza instrumental e preventiva, destinando-se à preservação da instrução disciplinar e da credibilidade institucional, não configurando antecipação de penalidade. Assim, persistindo a gravidade dos fatos investigados e os requisitos que autorizam a medida, sua renovação permanece juridicamente admissível.

Além de rejeitar os embargos por unanimidade, o CNMP decidiu, por maioria, que o processo disciplinar não será suspenso. O colegiado determinou a eventual realização de diligência complementar, a abertura de prazo para alegações finais e, concluídas essas etapas, a inclusão obrigatória do processo na sessão plenária subsequente para julgamento de mérito.

A decisão fixa uma orientação relevante para os processos disciplinares envolvendo membros do Ministério Público, ao afirmar que o limite temporal de 60 dias previsto em lei refere-se a cada período de afastamento, e não ao tempo total da medida cautelar, desde que cada prorrogação seja devidamente fundamentada na permanência das circunstâncias excepcionais que a justificam.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 1.00131/2026-89 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)

Leia mais

Concurso: Guarda Municipal de Manaus avaliará 23 características psicológicas dos candidatos

Avaliação eliminatória verifica a compatibilidade com o perfil profissiográfico da carreira e também considera exigências relacionadas ao porte funcional de arma de fogo. Os candidatos...

Adoção não permite romper de uma hora para outra vínculos com família acolhedora

Corte manteve transferência para pretendentes habilitados à adoção, mas determinou que mudança seja gradual, planejada e acompanhada por profissionais, respeitando o tempo emocional da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Projeto fixa prazo para perícia de arma apreendida em investigação

O Projeto de Lei 1589/26 fixa prazo máximo de 30 dias para a realização de perícia em arma de...

Projeto tornar crime a discriminação contra pessoas obesas

O Projeto de Lei 2519/26 torna crime a discriminação motivada exclusivamente pela obesidade da pessoa. O texto em análise...

Justiça mantém condenação de laboratório por resultado falso em exame toxicológico

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação do laboratório...

Médico que se acidentou em farmácia deve receber pensão vitalícia

Um médico que se acidentou no estacionamento de uma drogaria e perdeu parte dos movimentos do braço deve ser...