CNMP decide que lei não limita número de prorrogações de afastamento cautelar em PAD

CNMP decide que lei não limita número de prorrogações de afastamento cautelar em PAD

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) firmou entendimento de que a legislação não estabelece limite para o número de prorrogações do afastamento cautelar de membros do Ministério Público submetidos a processo administrativo disciplinar.

Ao rejeitar embargos de declaração apresentados por um integrante do Ministério Público do Estado do Amapá, o colegiado concluiu que novas prorrogações são juridicamente possíveis sempre que permanecerem presentes os fundamentos que justificaram a medida.

O relator, conselheiro Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, destacou que a Lei Complementar Estadual nº 79/2013 fixa apenas a duração máxima de 60 dias para cada período de afastamento, condicionando sua renovação à demonstração da excepcionalidade do caso. Segundo o voto, a norma não estabelece qualquer limite para a quantidade de prorrogações, razão pela qual não cabe ao intérprete criar restrição não prevista pelo legislador.

A decisão ressalta que o afastamento cautelar possui natureza instrumental e preventiva, destinando-se à preservação da instrução disciplinar e da credibilidade institucional, não configurando antecipação de penalidade. Assim, persistindo a gravidade dos fatos investigados e os requisitos que autorizam a medida, sua renovação permanece juridicamente admissível.

Além de rejeitar os embargos por unanimidade, o CNMP decidiu, por maioria, que o processo disciplinar não será suspenso. O colegiado determinou a eventual realização de diligência complementar, a abertura de prazo para alegações finais e, concluídas essas etapas, a inclusão obrigatória do processo na sessão plenária subsequente para julgamento de mérito.

A decisão fixa uma orientação relevante para os processos disciplinares envolvendo membros do Ministério Público, ao afirmar que o limite temporal de 60 dias previsto em lei refere-se a cada período de afastamento, e não ao tempo total da medida cautelar, desde que cada prorrogação seja devidamente fundamentada na permanência das circunstâncias excepcionais que a justificam.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 1.00131/2026-89 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)

Leia mais

Leda Mara toma posse para terceiro mandato à frente do MPAM até 2028

Leda Mara Nascimento Albuquerque tomou posse, nessa quinta-feira (15), para seu terceiro mandato como procuradora-geral de Justiça do Amazonas. Leda comandará o Ministério Público...

Prefeitura de Itacoatiara e concessionária devem apresentar planos para melhorar o fornecimento de energia

O Juízo da 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara determinou que a concessionária de energia no município apresente, num prazo de 30 dias, um...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Leda Mara toma posse para terceiro mandato à frente do MPAM até 2028

Leda Mara Nascimento Albuquerque tomou posse, nessa quinta-feira (15), para seu terceiro mandato como procuradora-geral de Justiça do Amazonas....

Prefeitura de Itacoatiara e concessionária devem apresentar planos para melhorar o fornecimento de energia

O Juízo da 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara determinou que a concessionária de energia no município apresente, num...

Estorno parcial de compras fraudulentas não elimina dever de indenizar consumidor negativado

O estorno parcial dos valores de compras fraudulentas não basta para afastar a responsabilidade do banco quando o consumidor...

Saída irregular de equipamento da ZFM não implica perda automática do bem

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe afastou o perdimento de equipamento de R$ 1,5 milhão por reconhecer boa-fé, ausência...