Vídeo gravado por morador leva Justiça a reconhecer dano moral por falta de pressão na água

Vídeo gravado por morador leva Justiça a reconhecer dano moral por falta de pressão na água

Decisão do Colegiado da 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas condenou a concessionária Águas de Manaus ao pagamento de indenização por danos morais após reconhecer a precariedade no abastecimento de água em residência da capital.

A Turma reformou sentença de primeiro grau que havia negado o pedido do consumidor por suposta ausência de provas. Foi relator o Juiz Francisco Soares de Souza. 

No julgamento do recurso, os magistrados entenderam que um vídeo apresentado pelo morador demonstrava claramente a falta de pressão da água nas torneiras da residência

Um vídeo gravado pelo próprio consumidor mostrando a precariedade no abastecimento de água levou a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas a reformar uma sentença que havia negado indenização por danos morais em Manaus.

Na primeira instância, o pedido foi julgado improcedente sob o fundamento de que não existiriam provas suficientes do desabastecimento na residência do autor. A sentença afirmou que a ação estava baseada apenas em “matéria jornalística genérica” e destacou a ausência de reclamação administrativa formal junto à concessionária.

Ao recorrer, o consumidor sustentou que a precariedade do serviço estava demonstrada nos próprios autos, inclusive por vídeo anexado à petição inicial, além de alegar que a concessionária não apresentou relatórios técnicos capazes de comprovar a regularidade do abastecimento.

O argumento acabou acolhido pela Turma Recursal

No acórdão, o relator, juiz Francisco Soares de Souza, afirmou que o vídeo demonstrava claramente a falta de pressão nas torneiras da residência. Segundo o magistrado, a água chegava com força suficiente apenas para abastecer uma mangueira na área externa da casa, obrigando o consumidor a armazenar água em tambores para conseguir realizar atividades básicas do cotidiano.

O relator registrou ainda que “certamente o juízo de piso não considerou tal prova”, ao observar que a sentença havia concluído pela inexistência de demonstração concreta dos fatos narrados.

Para a Turma Recursal, a precariedade no abastecimento ultrapassou mero aborrecimento cotidiano, atingindo diretamente o acesso adequado a serviço essencial.

Embora o colegiado tenha observado que o consumidor não especificou exatamente por quanto tempo permaneceu com o abastecimento limitado nem comprovou reclamações administrativas anteriores, entendeu que a prova audiovisual apresentada era suficiente para demonstrar a falha na prestação do serviço.

Com isso, a sentença foi integralmente reformada, e a concessionária acabou condenada ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais. O julgamento ocorreu por unanimidade na 1ª Turma Recursal do TJAM.

Recurso 0022889-59.2026.8.04.1000

Leia mais

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso, descontar 364 dias da pena...

Justiça manda retirar do ar site de Maria do Carmo com acusações contra Omar Aziz

Juíza do TRE-AM aponta desinformação e distorção de notícias antigas para associar candidato a crimes sem comprovação. Decisão determina remoção em seis horas, sob...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Estudo e trabalho reduzem pena em quase um ano e irmão de Djidja vai ao semiaberto

Estudar, trabalhar e ser aprovado no Enem de 2025 permitiu a Ademar Farias Cardoso Neto, irmão de Djidja Cardoso,...

Ex-gerente da Caixa é condenado por gestão fraudulenta

A 7ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) condenou um ex-gerente-geral da Caixa Econômica Federal (CEF) pelo crime de...

Justiça do Trabalho condena empresa por revista íntima vexatória contra trabalhadora

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de logística e transporte rodoviário...

Justiça reconhece boa-fé e reduz multa por depósito de acordo em banco diferente do previsto

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reduziu de 50% para 25% a multa prevista...