Com novos indícios, MPF reabre investigação ambiental sobre atuação da Taboca em área indígena

Com novos indícios, MPF reabre investigação ambiental sobre atuação da Taboca em área indígena

Novos elementos probatórios podem justificar a reabertura de investigações ambientais anteriormente encerradas quando surgem evidências capazes de alterar substancialmente o quadro fático analisado pelos órgãos de controle.

Com base nessa premissa, o Ministério Público Federal instaurou inquérito civil para apurar possíveis danos ambientais atribuídos à atividade da Mineração Taboca em cursos d’água localizados no interior e nas proximidades da Terra Indígena Waimiri Atroari, em Presidente Figueiredo.

A investigação decorre de informações encaminhadas ao MPF após o arquivamento de procedimento anterior que examinava suposta contaminação dos rios Tiaraju e Alalaú e do Igarapé Jacutinga. À época, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) concluíram pela inexistência de nexo causal entre a atividade minerária e as alterações ambientais observadas, atribuindo os eventos às fortes chuvas registradas na região.

O cenário, porém, foi alterado por manifestações da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Associação Comunidade Waimiri Atroari (ACWA) e por estudos ambientais realizados por empresa independente contratada no âmbito do Programa Waimiri Atroari. Segundo os documentos reunidos pelo MPF, análises ambientais identificaram concentrações de metais como alumínio, chumbo e mercúrio em amostras de água, sedimentos e outros componentes ambientais, além de alterações na qualidade da água e possíveis impactos sobre a fauna aquática.

No despacho que formaliza o avanço das investigações, o procurador da República André Luiz Porreca Ferreira Cunha registra que os novos elementos revelam divergências relevantes entre os resultados apresentados por órgãos públicos e aqueles obtidos por estudos independentes, circunstância que justificaria aprofundamento técnico antes de qualquer conclusão definitiva sobre a existência de dano ambiental e eventual responsabilidade da mineradora.

Ao longo de 2026, relatórios encaminhados por fiscais ambientais indígenas e pela Funai também relataram episódios de turbidez das águas, presença de odor intenso, mortandade de animais aquáticos e dificuldades enfrentadas pelas comunidades locais em razão da redução da disponibilidade de peixes, principal fonte alimentar de diversas aldeias da região.

A própria Mineração Taboca apresentou manifestações ao procedimento, sustentando a inexistência de nexo causal entre suas atividades e as alterações registradas, atribuindo os eventos a fenômenos climáticos extremos. A empresa também informou a contratação de avaliações técnicas independentes para examinar os estudos produzidos pela Aqua Viridi e apresentou relatórios de automonitoramento ambiental referentes ao período de 2021 a 2025.

Entre as providências determinadas pelo Ministério Público Federal está a realização de nova fiscalização técnica pelo Ibama. O despacho contém extensa relação de quesitos destinados ao órgão ambiental federal, abrangendo desde a regularidade das licenças ambientais e das estruturas de contenção de rejeitos até a coleta de novas amostras de água, sedimentos, vegetação e fauna aquática. O objetivo é esclarecer a existência de dano ambiental, a eventual origem dos contaminantes identificados e a possível relação entre os impactos relatados e a atividade minerária.

O documento também registra informação técnica do Ibama apontando indícios de intervenções minerárias que poderiam extrapolar os limites geográficos dos processos autorizados pela Agência Nacional de Mineração, circunstância que igualmente passará por verificação durante as diligências de campo.

Além da frente cível, o procurador determinou o encaminhamento de medidas voltadas à apuração de possíveis ilícitos penais ambientais. O despacho menciona a necessidade de investigação específica para verificar eventual ocorrência de crimes previstos na Lei de Crimes Ambientais e de infrações relacionadas à contaminação de recursos hídricos, caso os fatos venham a ser confirmados por perícia técnica.

Segundo o MPF, a finalidade da nova fase investigatória é reunir elementos técnicos suficientes para definir se houve efetivamente degradação ambiental, identificar suas causas e avaliar a adoção de medidas de reparação, compensação e eventual responsabilização dos envolvidos.

Leia mais

Estado não pode anular aposentadoria após perder prazo legal, mesmo sob alegação de acumulação irregular

Decisão que transitou em julgado reafirma que a Administração Pública perde o direito de desfazer aposentadorias regularmente concedidas quando deixa transcorrer o prazo decadencial...

Médico não pode ser prejudicado por atraso na emissão do certificado de residência

A demora injustificada de uma universidade na emissão do certificado de conclusão da residência médica não pode impedir que um profissional exerça sua especialidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça impede penhora de carro de pessoa com deficiência

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) reconheceu a impenhorabilidade de um veículo adquirido com benefícios...

Cobradora de ônibus será indenizada por sofrer assédio sexual e moral no ambiente de trabalho

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a condenação de uma empresa de transporte...

TRT-RS mantém justa causa de trabalhadora que adulterou atestado médico

A 7ª Turma do TRT da 4ª Região manteve a demissão por justa causa de uma operadora de caixa...

Sem prova de falsificação de assinatura, TST mantém acordo contestado por motorista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a pretensão de um motorista...