Prints de tela, sozinhos, não bastam para sustentar denúncia por crime digital

Prints de tela, sozinhos, não bastam para sustentar denúncia por crime digital

Ausência de perícia em dispositivos eletrônicos pode retirar justa causa para ação penal por crime digital.

A simples apresentação de capturas de tela de conversas eletrônicas, desacompanhadas de perícia técnica ou de outros mecanismos de validação, não é suficiente para justificar o prosseguimento de uma ação penal por crime digital.

Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o trancamento de uma ação penal instaurada com base em mensagens telemáticas cuja autenticidade não foi tecnicamente verificada.

O caso envolvia denúncia pelos crimes previstos nos artigos 241-A e 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), relacionados ao compartilhamento e armazenamento de material de exploração sexual infantojuvenil. A acusação foi fundamentada em prints de mensagens extraídas do celular da mãe da vítima, sem que houvesse perícia nos dispositivos eletrônicos do investigado ou da própria vítima, tampouco quebra de sigilo telemático.

Ao analisar o recurso do Ministério Público, a Quinta Turma acompanhou o voto do relator, ministro Joel Ilan Paciornik, e concluiu que os elementos reunidos na investigação não eram suficientes para demonstrar, de forma minimamente segura, a autoria e a materialidade dos fatos narrados na denúncia.

Segundo o colegiado, crimes praticados em ambiente digital exigem suporte técnico capaz de assegurar a origem, a integridade e a autenticidade das informações utilizadas como prova. Sem a realização de perícia ou de outras medidas aptas a confirmar a confiabilidade dos dados eletrônicos, a acusação fica desprovida de justa causa para prosseguir.

A decisão também reafirma a importância da cadeia de custódia das provas digitais, mecanismo destinado a preservar a rastreabilidade dos elementos probatórios desde sua obtenção até sua apresentação em juízo. Para o Tribunal, a ausência de verificação técnica impede a confirmação de aspectos essenciais, como a procedência do conteúdo, a identidade do remetente e a integridade das mensagens apresentadas.

Apesar de manter o trancamento da ação penal, o STJ ressaltou que a medida não impede a retomada da persecução penal no futuro. Caso sejam produzidas provas técnicas adequadas durante a investigação, permanece possível o oferecimento de nova denúncia com base em elementos probatórios aptos a demonstrar a existência do crime e sua autoria.

O julgamento foi unânime. A Quinta Turma negou provimento ao agravo regimental interposto pelo Ministério Público, preservando a decisão que havia reconhecido a falta de justa causa para a ação penal diante da insuficiência da prova digital apresentada.

AgRg no RHC 200074

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