A decisão que determinou, em caráter liminar, a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira foi construída a partir de uma sequência de fundamentos jurídicos que, na avaliação do juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, demonstram que a Câmara Municipal de Manaus tinha o dever de declarar a extinção do mandato e convocar imediatamente o suplente.
Para o magistrado, a omissão da Presidência da Casa contrariava uma consequência prevista na legislação após o trânsito em julgado da condenação do parlamentar.
O primeiro fundamento destacado na decisão é que Jaildo Oliveira foi condenado definitivamente a ressarcir R$ 101,5 mil aos cofres públicos por despesas realizadas com recursos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) que não tiveram comprovação de vínculo direto com a atividade legislativa. Segundo o juiz, a condenação tornou-se definitiva em 24 de abril de 2025, quando o vereador já exercia o mandato da atual legislatura.
Em seguida, o magistrado explica que a Constituição Federal relaciona a probidade administrativa ao pleno exercício dos direitos políticos. Na interpretação adotada na decisão, a Lei Orgânica do Município determina a perda do mandato do vereador que perder ou tiver suspensos esses direitos, atribuindo à Mesa Diretora apenas a função de formalizar essa consequência. Já o Regimento Interno estabelece que, declarada a vacância, deve ser convocado definitivamente o suplente.
Outro ponto considerado decisivo foi a atuação da própria Câmara Municipal. O juiz registrou que a Presidência recebeu comunicação formal sobre o trânsito em julgado da condenação em outubro de 2025, mas, passados cerca de nove meses, nenhuma providência havia sido adotada para declarar a perda do mandato nem para convocar o suplente.
Na avaliação do magistrado, essa inércia administrativa manteve uma situação incompatível com o dever legal de recompor imediatamente a composição da Casa Legislativa.
A decisão também dedica espaço para explicar por que havia urgência na concessão da liminar. Segundo o juiz, o mandato eletivo possui prazo determinado e cada dia de atraso reduz o período em que o suplente, legitimado pelo resultado das urnas, poderá exercer a representação política da legenda. Além disso, enquanto permanece no cargo, o parlamentar continua participando de votações, sessões, comissões e demais deliberações, além de receber os subsídios e demais verbas inerentes ao mandato.
O magistrado ainda observou que a medida é reversível. Caso surja posteriormente algum fato capaz de modificar o cenário jurídico, a decisão poderá ser revista. Para ele, porém, essa possibilidade não justificaria manter a omissão diante da documentação apresentada no processo.
Ao final, o juiz concluiu estarem presentes os dois requisitos exigidos pela Lei do Mandado de Segurança para concessão da liminar: a relevância dos fundamentos apresentados pelo partido autor da ação e o risco de que uma futura decisão se torne ineficaz caso a situação permaneça inalterada. Por isso, determinou que a Câmara declare imediatamente a perda do mandato de Jaildo Oliveira e convoque o suplente habilitado pela Justiça Eleitoral.
