Banco perde ação de busca e apreensão após cliente cair no golpe do boleto no Amazonas

Banco perde ação de busca e apreensão após cliente cair no golpe do boleto no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão que rejeitou uma ação de busca e apreensão movida pelo Banco Volkswagen S.A. contra um consumidor que deixou de pagar as parcelas de um financiamento após ser vítima do chamado “golpe do boleto”. Para os desembargadores, o pagamento realizado de boa-fé descaracterizou a mora e impediu a retomada do veículo.

O banco recorreu de decisão monocrática que havia reformado a sentença de primeiro grau, sustentando, entre outros pontos, que a notificação extrajudicial enviada ao endereço do cliente seria suficiente para constituí-lo em mora e autorizar a busca e apreensão do bem.

Ao analisar o caso, o Tribunal concluiu que a fraude foi praticada mediante o uso de informações detalhadas do contrato de financiamento, circunstância que evidencia falha na segurança da atividade bancária. Segundo o acórdão, trata-se de hipótese de fortuito interno, situação em que a instituição financeira responde objetivamente pelos prejuízos decorrentes da fraude.

Os desembargadores também afastaram a alegação de culpa exclusiva do consumidor. Para a Corte, não é razoável exigir que o cliente identifique uma fraude sofisticada praticada com dados corretos do contrato e aparência de legitimidade. Assim, o pagamento do boleto falso, realizado de boa-fé, afasta o inadimplemento e impede a caracterização da mora.

A decisão ainda esclareceu que, embora o Superior Tribunal de Justiça tenha definido que basta o envio da notificação extrajudicial ao endereço informado no contrato para a constituição formal da mora, esse entendimento não dispensa a existência de inadimplemento efetivo. Sem mora material, a notificação não produz os efeitos necessários para autorizar a busca e apreensão do veículo.

Com esse entendimento, o TJAM negou provimento ao agravo interno do Banco Volkswagen e manteve a improcedência da ação de busca e apreensão, reafirmando que fraudes bancárias decorrentes de falhas na segurança da própria atividade financeira não podem ser suportadas pelo consumidor de boa-fé.

Processo 0000649-32.2026.8.04.9001

Leia mais

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado do contrato principal de empréstimo,...

Inércia do Estado não impede progressão funcional de servidor que cumpriu requisitos legais

A omissão da Administração Pública em realizar avaliações de desempenho ou adotar as providências necessárias à evolução funcional dos servidores não pode ser utilizada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Instrumento próprio de seguro afasta alegação de imposição na contratação do empréstimo

Acórdão da Turma Recursal Federal no Amazonas reitera que contratação de seguro prestamista por meio de instrumento próprio, separado...

Inércia do Estado não impede progressão funcional de servidor que cumpriu requisitos legais

A omissão da Administração Pública em realizar avaliações de desempenho ou adotar as providências necessárias à evolução funcional dos...

Banco perde ação de busca e apreensão após cliente cair no golpe do boleto no Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve decisão que rejeitou uma ação de busca e apreensão movida pelo...

Entenda por que a Justiça do Amazonas determinou a perda do mandato de Jaildo Oliveira

A decisão que determinou, em caráter liminar, a perda do mandato do vereador Jaildo Oliveira foi construída a partir...