Mandado de segurança subscrito pelo Diretório Municipal do PT acusa a Presidência da Câmara Municipal de Manaus por omissão ao não declarar a perda do mandato do vereador Jaildo de Oliveira Silva após o trânsito em julgado de condenação em ação de ressarcimento ao erário.
Ao analisar o pedido, o juiz entendeu, em decisão liminar, que a permanência do parlamentar no cargo, diante da situação jurídica apresentada, justificava a intervenção judicial para determinar a imediata declaração de vacância e a convocação do suplente.
A Justiça do Amazonas determinou, em decisão liminar, que a Câmara Municipal de Manaus declare a vacância do mandato do vereador Jaildo de Oliveira Silva e convoque imediatamente o suplente da legenda, sob o entendimento de que o trânsito em julgado de condenação relacionada à utilização de recursos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) tornou incompatível a permanência do parlamentar no cargo.
A decisão foi proferida pelo juiz Aldrin Henrique de Castro Rodrigues, da 4ª Vara da Fazenda Pública, em mandado de segurança impetrado pelo Diretório Municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) de Manaus. A legenda alegou que, embora a condenação tenha transitado em julgado em abril de 2025 e a Presidência da Câmara tenha sido comunicada oficialmente meses depois, nenhuma providência foi adotada para declarar a perda do mandato nem para convocar o suplente.
Ao analisar o pedido, o magistrado afirmou que o mandado de segurança não pretende rediscutir a condenação nem revisar o processo que resultou no ressarcimento ao erário. Segundo ele, a discussão limita-se aos efeitos institucionais produzidos pela decisão definitiva e à alegada omissão da Presidência da Câmara em cumprir um dever previsto na Constituição, na Lei Orgânica do Município e no Decreto-Lei nº 201/1967.
Na fundamentação, o juiz sustentou que a perda ou suspensão dos direitos políticos repercute diretamente sobre o exercício do mandato eletivo e que a atuação da Câmara, nessas hipóteses, possui natureza meramente declaratória. Para ele, não cabe ao Legislativo reexaminar a condenação judicial, instaurar novo procedimento ou submeter a questão ao Plenário, pois a vacância decorreria automaticamente da situação jurídica consolidada pelo trânsito em julgado.
A liminar determina que o presidente da Câmara publique o ato declaratório de extinção do mandato, suspenda imediatamente o exercício das funções parlamentares e os pagamentos futuros vinculados ao cargo, convoque o suplente conforme a ordem oficial da Justiça Eleitoral e comprove o cumprimento da decisão. O magistrado advertiu que eventual resistência poderá acarretar multa diária de R$ 2 mil, limitada a 30 dias, além da apuração de responsabilidades administrativa, civil, penal e político-administrativa.
A decisão também determinou a inclusão de Jaildo de Oliveira Silva no processo como litisconsorte passivo necessário, assegurando-lhe o direito de apresentar defesa, sem suspender os efeitos imediatos da liminar. O mérito do mandado de segurança ainda será analisado após a manifestação das partes e do Ministério Público.
