Proteção das verbas de aposentadoria não impede bloqueio parcial para satisfação do crédito

Proteção das verbas de aposentadoria não impede bloqueio parcial para satisfação do crédito

A proteção legal conferida às verbas de aposentadoria não impede, em situações excepcionais, a realização de bloqueio parcial para pagamento de dívida, desde que preservadas condições mínimas para a subsistência digna do devedor.

Com esse entendimento, a juíza Kathleen dos Santos Gomes, da 3ª Unidade de Processamento Judicial (UPJ) do Tribunal de Justiça do Amazonas, determinou a liberação de 70% dos valores bloqueados em conta de um aposentado e manteve a constrição sobre os 30% restantes para satisfação do crédito executado.

A decisão foi proferida em execução de título extrajudicial fundada em nota promissória. Ao examinar a controvérsia, a magistrada observou que o Código de Processo Civil protege salários, aposentadorias e pensões contra a penhora, mas destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça passou a reconhecer o caráter relativo dessa proteção. Segundo os precedentes citados, a constrição parcial é admissível quando não compromete a manutenção digna do devedor e de sua família.

Na fundamentação, a juíza ressaltou que o atual CPC abandonou a expressão “absolutamente impenhoráveis”, existente na legislação anterior, permitindo ao julgador ponderar, em cada caso concreto, a necessidade de resguardar o mínimo existencial sem inviabilizar a efetividade da tutela executiva. A decisão também destacou que a duração razoável do processo e o direito do credor à satisfação do crédito constituem valores igualmente protegidos pela Constituição Federal.

Para a magistrada, a solução permite harmonizar dois interesses juridicamente relevantes: a proteção das verbas destinadas à subsistência do aposentado e o direito do credor de obter a satisfação de um crédito cuja cobrança tramita por longo período. 

Processo n.: 0715726-65.2012.8.04.0001

Leia mais

Culpa de quem cobra: suspensão de consignado por falha do banco afasta mora do cliente

Nos contratos de empréstimo consignado, o pagamento ocorre por desconto automático em folha, mecanismo que retira do servidor o controle direto sobre as parcelas....

Proteção das verbas de aposentadoria não impede bloqueio parcial para satisfação do crédito

A proteção legal conferida às verbas de aposentadoria não impede, em situações excepcionais, a realização de bloqueio parcial para pagamento de dívida, desde que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Culpa de quem cobra: suspensão de consignado por falha do banco afasta mora do cliente

Nos contratos de empréstimo consignado, o pagamento ocorre por desconto automático em folha, mecanismo que retira do servidor o...

Proteção das verbas de aposentadoria não impede bloqueio parcial para satisfação do crédito

A proteção legal conferida às verbas de aposentadoria não impede, em situações excepcionais, a realização de bloqueio parcial para...

Seguro-defeso exige requerimento administrativo, mesmo para pescador reconhecido

O reconhecimento da condição de pescador artesanal não afasta a necessidade de prévio requerimento administrativo para a concessão do...

TJAM: Execução individual de decisão coletiva é de competência das Câmaras Cíveis, não das Reunidas

A execução individual de sentença ou acórdão coletivo configura relação processual autônoma e não gera prevenção do relator que...