Falta de informação em cartão de crédito consignado gera indenização a cliente
A contratação de cartão de crédito consignado sem informação clara sobre as condições do negócio viola o dever de transparência nas relações de consumo e pode gerar indenização por danos morais, além da conversão do contrato em empréstimo consignado.
Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas manteve decisão que reconheceu irregularidade em contrato firmado entre uma consumidora e o Banco Agibank S.A., determinando a conversão do cartão consignado em empréstimo consignado e fixando indenização por dano moral.
A decisão foi proferida pela relatora Vânia Maria Marques Marinho, ao analisar recursos interpostos tanto pela cliente quanto pela instituição financeira contra sentença da 11ª Vara Cível de Manaus.
Conversão do contrato
Na ação, a autora alegou que buscava contratar um empréstimo consignado, mas acabou aderindo a um cartão de crédito consignado sem compreender plenamente a natureza da operação. Ao examinar o caso, a relatora destacou que o Tribunal Pleno do TJAM já fixou entendimento sobre a matéria no IRDR nº 0005217-75.2019.8.04.0000, estabelecendo que o contrato de cartão consignado exige informação clara e completa ao consumidor sobre funcionamento da dívida, faturas e encargos.
Segundo a decisão, a instituição financeira não comprovou que essas informações foram prestadas de forma adequada. A análise do documento apresentado pelo banco revelou tratar-se apenas de uma proposta sujeita à análise interna, sem detalhamento claro sobre meios de pagamento da dívida, acesso às faturas ou incidência de encargos rotativos.
Para a relatora, a ausência dessas informações viola o dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor e invalida o contrato.
Dano moral presumido
A decisão também reconheceu a ocorrência de dano moral presumido (in re ipsa) quando o consumidor contrata cartão de crédito consignado sem compreender os termos da operação. Nesse tipo de situação, explicou a relatora, não é necessário comprovar prejuízo concreto, pois a própria falha informacional já configura violação aos direitos do consumidor.
Valor da indenização
O banco recorreu pedindo a exclusão da condenação ou redução do valor da indenização. Já a cliente buscava aumentar o montante para R$ 20 mil. A relatora entendeu que o valor fixado em primeira instância deveria ser reduzido para R$ 1 mil, por considerar que o dano teve impacto limitado na esfera psíquica da consumidora e que o valor deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Com isso, o recurso do banco foi parcialmente provido, apenas para ajustar o valor da indenização, enquanto o recurso da autora foi rejeitado.
Processo 0490255-11.2024.8.04.0001
