Decisão do STF reforça ofensiva contra garimpo ilegal no Amazonas

Decisão do STF reforça ofensiva contra garimpo ilegal no Amazonas

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a adoção de medidas repressivas imediatas contra organizações criminosas na Amazônia Legal, reforça o contexto institucional em que foi concluída, nesta semana, a Operação Yuruparí, deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) para combater o garimpo ilegal no Amazonas.

A operação foi realizada entre os dias 5 e 15 de abril, na Estação Ecológica Juami-Japurá, no município de Japurá, e resultou na apreensão e inutilização de estruturas utilizadas na exploração clandestina de recursos naturais. Segundo a Polícia Federal (Polícia Federal), foram inutilizadas 18 dragas, 12 rebocadores e seis balsas empregadas na lavra ilegal.

Em decisão proferida em 13 de abril, na fase de execução da ADPF 743, o relator determinou que a União apresente, no prazo de 15 dias, manifestações objetivas dos Ministérios da Justiça, Defesa, Meio Ambiente e Povos Indígenas, com indicação de ações concretas e imediatas voltadas ao enfrentamento das facções criminosas que atuam na região amazônica.

O despacho menciona expressamente a necessidade de intensificação de operações da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, do Ibama e de forças estaduais, além da possibilidade de ampliação da presença das Forças Armadas em áreas críticas e de fronteira, inclusive mediante eventual decretação de operações de Garantia da Lei e da Ordem.

Ao fundamentar a medida, Flávio Dino registrou que a forte presença de facções criminosas se consolidou como um dos principais obstáculos ao enfrentamento de crimes ambientais, invasões de terras públicas, garimpo ilegal, extração clandestina de madeira, grilagem e violência contra povos indígenas e comunidades tradicionais. Segundo a decisão, essas organizações passaram a utilizar a exploração ilegal de recursos naturais como fonte estratégica de financiamento, lavagem de dinheiro e domínio territorial.

Na parte final da decisão, o ministro delimitou o alcance da ordem ao afirmar que o foco não é a formulação de plano estratégico de longo prazo, mas a adoção de medidas repressivas imediatas diante do quadro atual na Amazônia.

Nesse cenário, a Operação Yuruparí se insere no mesmo contexto repressivo reconhecido pelo Supremo, marcado pelo reforço da atuação estatal contra estruturas criminosas ligadas ao garimpo ilegal e à exploração clandestina de recursos naturais na região amazônica.

Leia mais

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante de Psicologia aprovado em programa...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Arquivos da Justiça guardam muitas histórias envolvendo o futebol

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) guarda em seus arquivos várias histórias que fizeram parte de processos envolvendo, por...

PF conclui que Flávio Bolsonaro cometeu calúnia contra Lula nas redes

A Polícia Federal (PF) concluiu nesta sexta-feira (26) que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) cometeu o crime de calúnia...

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e...