MPAM ajuíza ação para regularizar condomínio com pendências urbanísticas há quase 30 anos em Manaus

MPAM ajuíza ação para regularizar condomínio com pendências urbanísticas há quase 30 anos em Manaus

Visando assegurar a regularização urbanística de um conjunto habitacional em Manaus, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) ajuizou ação civil pública (ACP) em face da Construtora Capital S/A, responsável pelo Residencial Villa da Barra, diante da persistência de irregularidades e dos prejuízos causados aos consumidores.

A ação, assinada pelo promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz, titular da 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon), tem origem no Procedimento Administrativo nº 09.2022.00000683-2, instaurado após diversas reclamações de moradores e de associação representativa. As denúncias apontam irregularidades urbanísticas e registrais que se prolongam há décadas, comprometendo a segurança jurídica dos imóveis.

De acordo com a promotoria, o empreendimento foi comercializado sem o cumprimento integral das exigências legais relativas ao parcelamento do solo urbano. Passados quase 30 anos, a situação ainda não foi regularizada, afetando centenas de famílias.

“A ausência de regularização urbanística compromete não apenas a titularidade dos imóveis, mas também o acesso ao crédito, a possibilidade de venda e a estabilidade das relações jurídicas vinculadas à moradia. É imprescindível assegurar a Justiça social”, destacou o promotor.

*Requisições*

Diante da relevância social do caso, o MPAM requer à construtora a adoção de medidas como a elaboração e implementação de um plano de regularização urbanística, a adoção de providências administrativas e registrais, além da reparação dos danos causados aos consumidores.

A ação também pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e a compensação dos prejuízos individuais dos moradores.

Além disso, o processo prevê a criação de mecanismos de monitoramento contínuo do cumprimento das obrigações, com participação do Ministério Público, do município e dos consumidores, garantindo transparência e efetividade à execução das medidas.

“O direito à moradia digna não se esgota na aquisição do imóvel; exige segurança jurídica, estabilidade registral e respeito às normas urbanísticas. Quando esses elementos são negligenciados, não se trata de falha isolada, mas de violação à confiança coletiva e à própria ordem jurídica”, concluiu o promotor.

Foto: Reprodução/Google

 

Fonte: Comunicação Social do MPAM

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