Tese de desistência da agressão que exige reexame de provas não desconstitui pronúncia no recurso

Tese de desistência da agressão que exige reexame de provas não desconstitui pronúncia no recurso

O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que submeteu dois acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri em processo que apura tentativa de homicídio qualificado no Amazonas.

Para o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, o conjunto probatório reúne elementos suficientes para a pronúncia, especialmente diante dos depoimentos colhidos em juízo, do laudo pericial e dos indícios de autoria já reconhecidos pelo Tribunal de Justiça do Amazonas.

Segundo os autos, a vítima sofreu traumatismo craniano após ser agredida com golpes de madeira e socos. A testemunha ouvida no processo relatou que presenciou as agressões e interveio quando a vítima já se encontrava “praticamente morta”, ocasião em que os acusados cessaram a ação. A defesa sustentava que houve desistência voluntária e ausência de intenção de matar, buscando o restabelecimento da sentença de primeiro grau, que havia desclassificado a imputação para lesão corporal.

Ao examinar o caso, o ministro ponderou que a controvérsia sobre a existência de dolo homicida, bem como sobre a alegada desistência voluntária, depende do exame aprofundado das provas produzidas, matéria que, segundo a jurisprudência consolidada do STJ, deve ser submetida ao Conselho de Sentença. A decisão ressalta que, na fase de pronúncia, não se exige certeza plena, bastando prova da materialidade e indícios suficientes de autoria.

No plano processual, o relator conheceu do agravo interposto contra a decisão do TJAM que havia barrado a subida do recurso especial, mas, ao analisar a insurgência defensiva, concluiu que o pedido exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. Por essa razão, o agravo foi admitido apenas para, em seguida, não se conhecer do recurso especial, mantendo-se, na prática, a submissão do caso ao Tribunal do Júri.

AREsp 3126585

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