Consumidor não precisa provar inexistência da dívida para demonstrar erro do banco em débito automático

Consumidor não precisa provar inexistência da dívida para demonstrar erro do banco em débito automático

A Justiça Federal entendeu que, havendo saldo suficiente na conta e sem explicação do banco para a falta do lançamento, não cabe ao cliente suportar as consequências da falha no débito automático.

Como a instituição financeira não demonstrou por que o pagamento não foi processado e ainda permitiu a negativação do nome da consumidora, a cobrança foi considerada indevida em razão da falha na prestação do serviço bancário.

Negativação indevida por falha em débito automático gera dano moral de R$ 4 mil, decide JF no Amazonas

A inscrição indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo, quando decorrente de falha da própria instituição financeira em processar débito automático apesar da existência de saldo suficiente, configura ato ilícito e enseja reparação por dano moral presumido.

Com esse fundamento, a 8ª Vara Federal do Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Amazonas condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais a uma correntista em Manaus.

Na ação, a autora sustentou que teve seu nome negativado de forma indevida em razão de suposto inadimplemento relacionado a contrato mantido com a instituição financeira. Como prova, juntou o comprovante de inscrição em cadastro restritivo.

Ao examinar o caso, o juízo aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor, destacando a responsabilidade objetiva das instituições financeiras, nos termos do artigo 14 do CDC e da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o diploma consumerista incide sobre a atividade bancária.

A sentença registra que a própria contestação da Caixa reconheceu a data de vencimento da parcela na data agendada. No entanto, ficou demonstrado nos autos que havia saldo suficiente na conta para a realização do débito automático. Para o magistrado, a instituição não conseguiu esclarecer por qual razão a cobrança não foi processada, tampouco produziu prova capaz de afastar sua responsabilidade, deixando de se desincumbir do ônus previsto no artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.

O juízo também destacou a pertinência da inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC, observando ser impossível exigir da consumidora a produção de prova negativa — isto é, a demonstração de que não possuía débito perante a instituição. Diante disso, reconheceu a ilicitude da negativação e declarou a inexistência do débito indicado na inicial.

Ao tratar dos danos morais, a decisão observou que, em hipóteses de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes, o prejuízo extrapatrimonial é presumido, dispensando prova específica do sofrimento psicológico, em consonância com a jurisprudência consolidada do STJ sobre o chamado dano moral in re ipsa. Com base nesse entendimento, a reparação foi arbitrada em R$ 4 mil, valor que, segundo a sentença, é suficiente para compensar o abalo sofrido e sancionar a conduta ilícita da instituição financeira.

Processo 1042009-55.2024.4.01.3200

Leia mais

STF nega revisão de condenação por improbidade de servidor em caso de atos sexuais no Amazonas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, com voto do Ministro Gilmar Mendes, rejeitou, por unanimidade, recurso de um servidor condenado por improbidade administrativa...

Moradia habitual por mais de dez anos reduz prazo da usucapião extraordinária

A redução de 15 para dez anos do prazo da usucapião extraordinária, quando o imóvel é utilizado como moradia habitual, serviu de fundamento para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

AGU aciona PF para apurar suposto repasse de Trump a ações contra STF

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou há pouco que acionou a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República...

Dino declara perda de objeto em pedido de Tabet sobre Nossa Senhora

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (1º) encerrar o processo em que o...

Moraes multa em R$ 5 mil advogado que tentou burlar sistema do STF

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu multar um advogado em R$ 5 mil por...

Defesa cita novos fatos e pede revisão da condenação de Bolsonaro

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro citou novos fatos e ingressou com pedido de revisão criminal, na tentativa de...