Mulher deve indenizar por xingar e enviar fotos para provocar ex-esposa do atual companheiro

Mulher deve indenizar por xingar e enviar fotos para provocar ex-esposa do atual companheiro

A 2.ª Vara de Humaitá (AM) condenou uma mulher a pagar R$ 2 mil por danos morais após reconhecer que ela ofendeu a ex-esposa de seu atual companheiro com xingamentos como “bruxa da vassoura” e “velha coroca”, além de enviar fotos ao lado do ex-marido da vítima com o intuito de provocá-la.

Na ação, a autora pedia indenização de R$ 5 mil por danos morais. Ela afirmou ter sido alvo de ofensas e provocações da atual companheira do ex-marido, além de relatar supostas ameaças atribuídas ao próprio ex-companheiro em discussão envolvendo bens do imóvel.

As mensagens, os áudios e os depoimentos das testemunhas foram decisivos para a condenação. Ao analisar o conjunto probatório, o magistrado destacou que a ré agiu “em um claro intuito de provocar-lhe” e concluiu que ela, “ultrapassando o limite do aceitável, procedeu com provocações e ofensas contra a requerente”, reconhecendo que a conduta atingiu a honra e a moral da autora.

Juiz destaca que indenização não pode ser irrisória nem servir de humilhação

Ao fixar a indenização, o magistrado explicou que a reparação por danos morais não busca atribuir preço à dor, mas amenizar os efeitos do sofrimento e reprovar a conduta ofensiva.

Na sentença, o juiz ressaltou que “na reparação a título de danos morais, o fim almejado não é o de reparar, per si , a dor, o sofrimento, os sentimentos nefastos impingidos à alma (pois estes, por óbvio, não têm preço), mas sim amenizar os desconfortos que infligiram tal agonia, despertando, ao mesmo tempo, no causador do dano, a sensação de reprovação por seus atos”.

O magistrado ainda reforçou que “a indenização por danos morais não deve desencadear o enriquecimento sem causa do ofendido e, tampouco, deve ser inexpressiva, de modo a servir de humilhação à vítima”, razão pela qual fixou o valor em R$ 2 mil.

Pedido contra o ex-marido foi negado

A autora também afirmou que o ex-marido a teria ameaçado de incendiar sua casa e atirar nela, mas esse pedido foi rejeitado.

Segundo o juiz, os boletins de ocorrência apresentados, de forma isolada, não foram suficientes para comprovar as ameaças, principalmente porque as testemunhas ouvidas em audiência não confirmaram os fatos.

Réus pediram devolução de benefício, mas juiz negou

Na mesma ação, os réus apresentaram reconvenção pedindo a devolução de valores do benefício previdenciário do ex-marido, alegando que a autora teria permanecido com o cartão após a separação.

O pedido foi rejeitado porque, conforme a sentença, não havia relação entre essa discussão e a ação principal sobre ofensas à honra, além da ausência de provas mínimas para comprovar a alegação.

 

 

O número do processo não será divulgado para preservar a intimidade das partes.

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