Dino declara perda de objeto em pedido de Tabet sobre Nossa Senhora

Dino declara perda de objeto em pedido de Tabet sobre Nossa Senhora

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (1º) encerrar o processo em que o humorista Antonio Tabet pedia a garantia de sua liberdade de expressão por meio da manutenção, em seu perfil nas redes sociais, de uma publicação sobre a santa católica Nossa Senhora Aparecida.

Dino entendeu ter havido a perda do objeto do pedido, após o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter decidido, na quarta (30), liberar a publicação.

Na postagem em questão, Tabet veiculou uma imagem da santa com a legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

O post se insere no contexto de mensagens nas redes sociais que levantavam a ligação de aliados de Flávio Bolsonaro com projetos passados de retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.

Disputa de liminares

A publicação inicialmente foi retirada do ar por ordem do ministro do TSE André Mendonça, que atendeu a pedido do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL).

O magistrado entendeu que a publicação veiculava a informação falsa de que o presidenciável pretende destituir Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do Brasil.

Tabet, então, reclamou no STF que a decisão de Mendonça havia cerceado sua liberdade de expressão. Dino chegou a proferir uma decisão favorável ao humorista, ponderando que a remoção do conteúdo dependeria de presumir como verdade que “família miliciana” estaria relacionada ao candidato Flávio Bolsonaro. O ministro Luiz Fux, entretanto, suspendeu a decisão.

A disputa de liminares sobre o caso terminou após o TSE marcar uma sessão virtual na quarta-feira, para que o plenário decidisse sobre o tema.

No julgamento, foi mantida a decisão de Mendonça, no sentido de reconhecer como desinformação a ligação de Flávio Bolsonaro a ataques a Nossa Senhora Aparecida. A maioria, contudo, decidiu liberar a publicação específica de Tabet.

Com essa decisão, Dino considerou não haver mais o que julgar no STF.

Com informações da Agência Brasil 

Leia mais

Efetivação sem concurso antes da Constituição não assegura permanência no cargo

O fato de um servidor ter sido enquadrado como efetivo antes da Constituição de 1988 não basta para assegurar sua permanência no cargo quando...

Justiça manda plano indenizar em R$ 10 mil após paciente ter tratamento interrompido

A Justiça do Amazonas condenou uma operadora de plano de saúde a pagar R$ 10 mil por danos morais após interromper o tratamento de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....

Justiça reconhece fraude em empréstimos consignados e bancos indenizarão aposentado rural em R$ 3 mil

A Vara Única da Comarca de Santo Antônio (RN) declarou a inexistência de contratos de empréstimo consignado firmados em...

Justiça condena consumidor por má-fé após comprovar contratação de serviço de telefonia

Um consumidor que ajuizou ação contra uma operadora de telefonia teve os pedidos julgados improcedentes após não comprovar que...

Bolsonaro pede liberação de visitas de Flávio na prisão domiciliar

O ex-presidente Jair Bolsonaro pediu nesta segunda-feira (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a liberação das visitas do senador...