Dino declara perda de objeto em pedido de Tabet sobre Nossa Senhora

Dino declara perda de objeto em pedido de Tabet sobre Nossa Senhora

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (1º) encerrar o processo em que o humorista Antonio Tabet pedia a garantia de sua liberdade de expressão por meio da manutenção, em seu perfil nas redes sociais, de uma publicação sobre a santa católica Nossa Senhora Aparecida.

Dino entendeu ter havido a perda do objeto do pedido, após o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter decidido, na quarta (30), liberar a publicação.

Na postagem em questão, Tabet veiculou uma imagem da santa com a legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”.

O post se insere no contexto de mensagens nas redes sociais que levantavam a ligação de aliados de Flávio Bolsonaro com projetos passados de retirar o título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.

Disputa de liminares

A publicação inicialmente foi retirada do ar por ordem do ministro do TSE André Mendonça, que atendeu a pedido do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL).

O magistrado entendeu que a publicação veiculava a informação falsa de que o presidenciável pretende destituir Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do Brasil.

Tabet, então, reclamou no STF que a decisão de Mendonça havia cerceado sua liberdade de expressão. Dino chegou a proferir uma decisão favorável ao humorista, ponderando que a remoção do conteúdo dependeria de presumir como verdade que “família miliciana” estaria relacionada ao candidato Flávio Bolsonaro. O ministro Luiz Fux, entretanto, suspendeu a decisão.

A disputa de liminares sobre o caso terminou após o TSE marcar uma sessão virtual na quarta-feira, para que o plenário decidisse sobre o tema.

No julgamento, foi mantida a decisão de Mendonça, no sentido de reconhecer como desinformação a ligação de Flávio Bolsonaro a ataques a Nossa Senhora Aparecida. A maioria, contudo, decidiu liberar a publicação específica de Tabet.

Com essa decisão, Dino considerou não haver mais o que julgar no STF.

Com informações da Agência Brasil 

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