A Justiça Federal no Amazonas manteve integralmente a sentença que determinou à União, ao INSS, à Caixa Econômica Federal e à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) a apresentação de plano estruturado para garantir o acesso de povos indígenas a benefícios sociais e previdenciários sem necessidade de deslocamento forçado às cidades.
Em decisão assinada pela juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Caixa, pela Funai e pelo INSS, concluindo que os órgãos buscavam, na prática, rediscutir o mérito já decidido na ação civil pública.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal ainda no contexto da pandemia da Covid-19, mas evoluiu para um debate estrutural sobre a forma como indígenas do Alto e Médio Rio Negro acessam programas como Bolsa Família, benefícios previdenciários e documentação necessária para sua obtenção.
Na sentença de mérito, proferida em maio de 2025, a magistrada reconheceu que as dificuldades enfrentadas pelas comunidades indígenas ultrapassaram o cenário emergencial da pandemia e persistiram como problema estrutural de política pública. O processo reuniu elementos sobre barreiras linguísticas, ausência de intérpretes, altos custos de deslocamento, falta de infraestrutura tecnológica nas aldeias e risco social decorrente da permanência forçada de indígenas nos centros urbanos.
Segundo a decisão, os réus deverão atuar “cada um na sua esfera de atuação, mas de modo coordenado”, mediante apresentação de plano efetivo, com cronograma, datas e projetos-piloto, para permitir que benefícios sociais e previdenciários sejam acessados diretamente nas aldeias e comunidades, com respeito às especificidades culturais de povos como Yanomami, Hupdah, Yuhupdeh, Madiha Kulina e Pirahã.
A sentença também destacou que soluções genéricas, como o simples uso de aplicativos bancários, não atendem necessariamente à realidade de povos originários com modos próprios de comunicação e organização social. Em um dos trechos mais expressivos, a juíza ponderou que a adoção de ferramentas digitais sem adequação cultural pode resultar em medida ineficaz e incompatível com a proteção constitucional dos direitos indígenas.
Após a condenação, Caixa, Funai e INSS opuseram embargos de declaração alegando omissões quanto à extensão das liminares anteriormente concedidas, à individualização das responsabilidades de cada ente e à suposta ampliação do objeto da ação.
Ao apreciar os recursos, a magistrada concluiu que não havia vícios de omissão, obscuridade ou contradição, ressaltando que os embargos não podem ser utilizados como instrumento para rediscutir matéria já decidida. No caso da Caixa, a juíza esclareceu que a confirmação da tutela de urgência abrange todas as medidas liminares deferidas ao longo do processo e ainda pertinentes. Em relação à Funai e ao INSS, consignou que a definição detalhada das atribuições específicas de cada órgão deverá constar do plano de execução imposto na sentença, e não ser exaurida na própria decisão de mérito.
A decisão também reforçou que a análise sobre eventual cumprimento ou descumprimento das ordens judiciais, bem como a execução de multa cominatória, será matéria própria da fase de cumprimento de sentença, e não do julgamento dos embargos.
Com a rejeição integral dos recursos, a sentença de maio de 2025 foi mantida em todos os seus termos, preservando a obrigação dos entes federais de formular e executar política pública adaptada à realidade geográfica, cultural e linguística dos povos indígenas do Amazonas.
Processo 1007677-04.2020.4.01.3200
