A contratação de empréstimo de R$ 4,5 milhões pela gestão anterior do Município de Juruá (AM), com indícios de ilegalidade na origem e impacto direto sobre serviços públicos essenciais, levou a Justiça do Amazonas a suspender os descontos mensais do contrato firmado com o Banco do Brasil.
A decisão, posteriormente questionada por agravo, desloca a controvérsia do plano contratual para a análise da validade constitucional da operação de crédito.
Na decisão de primeiro grau, o juízo manteve a tutela cautelar para suspender os descontos automáticos de contrato bancário milionário ao reconhecer indícios de violação da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Constatou-se que o financiamento ultrapassou o limite de despesas de capital previsto na Lei Orçamentária Anual de 2024, além de apresentar objeto genérico, sem indicação precisa da destinação dos recursos, o que comprometeria o controle fiscal e a própria validade do negócio jurídico, segundo a decisão do Juiz Daniel do Nascimento Manussakis.
Outro elemento considerado foi a utilização integral dos recursos em apenas 14 dias, sem comprovação clara de execução das finalidades indicadas. Para o magistrado, tais circunstâncias reforçaram a plausibilidade da ilegalidade da operação, justificando-se a intervenção cautelar para evitar o agravamento do comprometimento orçamentário do município.
O juízo também destacou que, embora a instituição financeira sustente ter observado os trâmites formais, operações dessa natureza impõem dever de diligência reforçada, especialmente quando envolvem recursos públicos.
A ausência de verificação quanto à finalidade do contrato e indícios de falha na análise interna — como a referência a município diverso em parecer jurídico — foram apontados como elementos que reforçam a probabilidade do direito invocado pelo ente público.
Em parecer, o Ministério Público do Estado do Amazonas opinou pela concessão da medida, apontando fortes indícios de irregularidade na contratação, inclusive a realização de despesas sem planejamento adequado, abertura de crédito sem autorização legislativa e movimentações financeiras atípicas em período eleitoral. O órgão também ressaltou que os descontos mensais, atualmente em torno de R$ 70 mil, comprometem diretamente a prestação de serviços essenciais em áreas como saúde, educação e assistência social.
Segundo o Ministério Público, a continuidade das cobranças tende a agravar o desequilíbrio financeiro do município e gerar prejuízos de difícil reparação à população, o que justifica a suspensão imediata dos pagamentos, como então decidido, até o julgamento final da ação.
A instituição financeira, por sua vez, interpôs agravo de instrumento, sustentando nulidades processuais, a regularidade formal da operação e a ausência de responsabilidade sobre a legalidade material do contrato. Já o Município defende a nulidade da operação e afirma que a contratação, além de potencialmente inconstitucional, compromete a execução de políticas públicas essenciais.
O caso será analisado em grau de recurso do Banco contra o município. O TJAM poderá definir se prevalece a regularidade formal da contratação ou a tese de ilegalidade material da operação. A decisão poderá estabelecer parâmetros sobre a possibilidade de suspensão de cobranças em contratos de crédito com entes públicos quando presentes indícios de vício na origem e risco concreto ao funcionamento de serviços essenciais.
Processo 0000319-35.2025.8.04.5100
Recurso: 0004491-20.2026.8.04.9001
