STF mantém pensão por morte ao reconhecer qualidade de segurado com contribuição abaixo do mínimo

STF mantém pensão por morte ao reconhecer qualidade de segurado com contribuição abaixo do mínimo

O Supremo Tribunal Federal manteve decisão que assegurou o pagamento de pensão por morte após reconhecer que o segurado falecido ainda detinha cobertura previdenciária ao tempo do óbito, mesmo diante da alegação do INSS de que as últimas contribuições haviam sido recolhidas em valor inferior ao salário mínimo.

Ao negar seguimento ao recurso extraordinário com agravo, o ministro Edson Fachin preservou o entendimento das instâncias de origem no Amazonas, que reconheceram a qualidade de segurado do instituidor do benefício.

O caso teve origem em ação previdenciária na qual a parte autora obteve sentença favorável para concessão de pensão por morte. O INSS recorreu sustentando que as contribuições imediatamente anteriores ao falecimento, por terem sido recolhidas em valores inferiores ao piso mensal, não poderiam ser consideradas para fins de manutenção da qualidade de segurado, invocando os dispositivos constitucionais introduzidos pela reforma previdenciária.

Ao examinar a controvérsia, o órgão julgador de origem afastou a tese da autarquia e aplicou o entendimento consolidado no Tema 349 da Turma Nacional de Uniformização. Segundo a tese, o recolhimento previdenciário em valor inferior ao mínimo, na ausência de previsão legal impeditiva, não afasta o reconhecimento da qualidade de segurado obrigatório, inclusive após as alterações promovidas pela Emenda Constitucional 103/2019.

Os autos demonstraram que o falecido manteve vínculo empregatício nos meses imediatamente anteriores ao óbito, circunstância que permitiu a incidência do chamado período de graça previsto na Lei 8.213/91. Com isso, a qualidade de segurado foi considerada preservada por prazo legal suficiente para alcançar o falecimento, ocorrido ainda dentro do período de cobertura previdenciária.

Reconhecida a manutenção da qualidade de segurado ao tempo do falecimento, foi assegurado o direito da parte autora à pensão por morte, uma vez que o requisito central controvertido no recurso estava superado.

Ao levar o caso ao Supremo, o INSS reiterou a tese de que a contribuição abaixo do piso mensal impediria a manutenção da cobertura previdenciária. O ministro Edson Fachin, contudo, entendeu que a revisão do acórdão exigiria reinterpretação da legislação previdenciária e reexame do conjunto fático-probatório, providências incompatíveis com a via do recurso extraordinário.

Na decisão, foi aplicada a Súmula 279 do STF, segundo a qual não cabe recurso extraordinário para simples reexame de fatos e provas. Com isso, o Supremo não reavaliou o mérito previdenciário da controvérsia, limitando-se a reconhecer a impossibilidade processual de rediscutir a matéria em sede constitucional.

Com a negativa de seguimento, ficou mantida a decisão que assegurou a pensão por morte e reconheceu que a contribuição inferior ao salário mínimo, por si só, não afasta automaticamente a qualidade de segurado obrigatório.

ARE 1594095

Leia mais

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto Fuertes Estrada, investigado pela morte...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba que buscava reverter ato do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em ação com a Interpol, PF prende em Dubai hacker do caso Banco Master

A Polícia Federal (PF) prendeu, no sábado (16) o hacker Victor Lima Sedlmaier, um dos investigados na Operação Compliance...

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba...

STF mantém tese de que perda de cargo de promotor de justiça independe de trânsito penal

STF mantém possibilidade de perda de cargo de membro vitalício do MP sem prévia condenação penal definitiva. A Primeira Turma...