Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

Inclusão de nome no sistema de crédito do BC sem aviso reacende debate sobre direitos do consumidor

A possibilidade de ter o nome registrado em um sistema de informações de crédito do Banco Central sem prévio conhecimento do consumidor voltou ao centro do debate jurídico em processo que será examinado pela Turma Recursal Federal do Amazonas e Roraima. 

Embora pouco conhecido pela maioria da população, o Sistema de Informações de Crédito (SCR) reúne dados sobre operações financeiras e pode influenciar a análise de risco realizada pelos bancos na concessão de empréstimos e financiamentos.

A discussão ganhou novo fôlego após um recurso chegar à Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Amazonas e de Roraima. O consumidor sustenta que descobriu a existência do registro apenas depois de sofrer negativa de crédito em instituições financeiras, sem jamais ter sido previamente comunicado sobre a inserção de seus dados no sistema.

Em primeira instância, a Justiça Federal julgou improcedente o pedido de indenização. A sentença reconheceu que as instituições financeiras possuem o dever normativo de informar previamente o consumidor sobre o registro no SCR, mas concluiu que a ausência dessa comunicação, por si só, não gerou prejuízo indenizável no caso concreto.

Para o juízo, o sistema possui acesso restrito, depende de autorização do próprio cliente para consulta e não se equipara integralmente aos tradicionais cadastros de inadimplentes de ampla publicidade, como SPC e Serasa.

O recurso, contudo, sustenta entendimento diverso. A defesa do consumidor argumenta que o Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido que as informações constantes do SCR possuem aptidão restritiva de crédito justamente porque são utilizadas pelas instituições financeiras para avaliar a capacidade de pagamento dos clientes. Sob essa ótica, a falta de comunicação prévia violaria não apenas normas do Banco Central, mas também o dever de informação previsto na legislação de proteção ao consumidor.

Outro ponto de divergência envolve os efeitos jurídicos da omissão. A sentença considerou que havia outras anotações legítimas em nome do autor, circunstância que afastaria a indenização por danos morais. Já o recurso sustenta que o apontamento questionado foi o primeiro registro existente, razão pela qual não seria aplicável o entendimento sumulado do STJ utilizado na decisão de primeiro grau.

Mais do que a situação individual das partes, o caso chama a atenção para uma questão de interesse coletivo: até que ponto o consumidor tem o direito de ser previamente informado sobre registros que podem repercutir em sua vida financeira.

A resposta da Turma Recursal poderá contribuir para esclarecer os limites do dever de informação das instituições financeiras e o alcance da proteção conferida aos consumidores diante de sistemas de crédito cada vez mais integrados e decisivos na concessão de financiamentos e empréstimos.

Processo 1016921-72.2021.4.01.3700

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